Aviso n.º 21322/2022

Data de publicação10 Novembro 2022
Data29 Janeiro 2011
Número da edição217
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
N.º 217 10 de novembro de 2022 Pág. 229
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DO ALGARVE, E. P. E.
Aviso n.º 21322/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na
categoria de assistente graduado sénior de gastrenterologia.
Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria
de assistente graduado sénior de Gastrenterologia
1 — Nos termos do disposto na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Bole-
tim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar
de Coimbra, E.P.E e outros e a Federação Nacional dos Médicos — FNAM e outro — Tramitação
do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante
designado, abreviadamente, por ACT, na sua versão atualizada, e do Acordo Coletivo da Carreira
Especial Médica, adiante designado por ACCE, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198
de 13 de outubro de 2009, alterado e republicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 210 de
27 de outubro de 2015, conjugados com o artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 04 de agosto,
artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto, e do disposto na Portaria n.º 207/2011, de
24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229 -A/2015 de 03 de agosto, e na sequência
da autorização concedida pelo Despacho n.º 10125 -A/2021, do Gabinete do Secretário de Estado
Adjunto e da Saúde, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 202, de 18 de outubro, torna-
-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário
do Algarve, E.P.E., de 20.01.2022, se encontra aberto procedimento concursal comum único para
recrutamento de assistente graduado sénior, na modalidade de mudança de categoria, para a cons-
tituição de relação jurídica de emprego privado sem termo ou para a constituição de relação jurídica
de emprego público sem termo, considerando a situação jurídico -laboral de origem do candidato,
cujo contrato será celebrado nos termos da legislação aplicável, destinada ao preenchimento de
1 posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Gastrenterologia, do mapa de pessoal do
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E..
2 — Política de Igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
3 — Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso — o procedimento concursal
é comum e único, aberto aos médicos vinculados a instituição do SNS por contrato de trabalho
em regime de funções públicas ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos
de admissão.
4 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido até à ocupação dos postos de
trabalho enunciados, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.
5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
6 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege -se pelo disposto na Portaria
n.º 207/2011, de 24 de maio, e pelo disposto no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego,
n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, nas suas versões atualizadas, relativos à tramitação do pro-
cedimento concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica e da carreira
especial médica.
7 — Caraterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso cor-
responde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal
como estabelecido nos artigos 13.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 04 de agosto, e do Decreto -Lei
n.º 177/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 2/2009, publi-
cado na II Série do Diário da República de 13 de outubro, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de
trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009.

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