Aviso n.º 21303/2021

Data de publicação12 Novembro 2021
Data08 Janeiro 2021
Gazette Issue220
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede
N.º 220 12 de novembro de 2021 Pág. 205
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Hospital do Arcebispo João Crisóstomo — Cantanhede
Aviso n.º 21303/2021
Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico
superior de diagnóstico e terapêutica — profissão de fisioterapia.
Abertura de procedimento concursal para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa
pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo — Cantanhede, na categoria de técnico das
áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira de Técnico Superior das áreas de diagnóstico e
terapêutica, na profissão de Fisioterapia, na modalidade de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado.
1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 111/2017,
de 31 de agosto, conjugado com alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de
junho, e o Despacho n.º 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro,
torna -se publico que, por deliberação do Conselho Diretivo do Hospital Arcebispo João Crisósto-
mo — Cantanhede, datada de 8 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias
úteis, a contar a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal
comum para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo
em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de técnico superior das áreas
de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e
terapêutica, na profissão de Técnico Superior de Fisioterapia, do mapa de pessoal do Hospital
Arcebispo João Crisóstomo — Cantanhede.
2 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência
tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência
legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra,
o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a
utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
3 — Nos termos do disposto no Despacho n.º 373/2000, publicado no Diário da República,
n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz -se contar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h)
do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer discriminação».
4 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelos seguintes diplo-
mas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto -Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, na sua atual
redação; a Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho; Despacho n.º 1079/2021, no Diário da República
n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
5 — Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do Hospital Arcebispo João
Crisóstomo — Cantanhede, sito na Rua Padre Américo, 3060 -186 Cantanhede.
6 — Âmbito do Recrutamento: Podem ser opositores os trabalhadores detentores de uma
relação jurídica de emprego publico a termo resolutivo certo constituída com o Hospital Arcebispo
João Crisóstomo — Cantanhede, bem como, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo
de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos
para a integração na correspondente carreira.
7 — Forma do contrato de trabalho: O Presente procedimento concursal destina -se à ocupação
de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo — Can-
tanhede na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, nos
termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

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