Aviso n.º 21204/2021
Data de publicação | 11 Novembro 2021 |
Data | 09 Junho 2021 |
Número da edição | 219 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Olhão |
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 433
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLHÃO
Aviso n.º 21204/2021
Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 15 bombeiros sapadores
recrutas, da carreira de bombeiro sapador.
1 — Para os devidos efeitos torna -se público que, no seguimento da deliberação camarária de
09 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de vinte (20) dias úteis a contar da publicação
do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio
de quinze (15) Bombeiros Sapadores Recrutas, da carreira de Bombeiro Sapador, para o Corpo
de Bombeiros Municipais de Olhão — CBMO, o qual constitui um corpo de pessoal especializado
de proteção civil, previsto no mapa de pessoal do Município de Olhão.
2 — Prazo de validade:
O concurso é válido para o preenchimento das vagas previstas e das que se vierem a verificar
nos doze (12) meses seguintes mediante constituição de reserva de recrutamento.
3 — Legislação aplicável:
Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros
Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho;
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso como forma de recrutamento e
seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias ge-
rais a que o mesmo deve obedecer, aplicável por força do artigo 41 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho, que aplica o Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, à
Administração Local;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na atual redação;
Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2021;
Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 02 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série,
de 31 de março de 2006, que aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais.
4 — Conteúdo funcional:
Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções
constantes do Anexo I ao Decreto -Lei n.º 106/2002, na atual redação, a saber:
Combater os incêndios;
Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroa-
mentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-
-hospitalar;
Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento
público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente
prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções especí-
ficas que lhes forem cometidas;
Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros
sinistros;
Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção
contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem
nos seus fins específicos.
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