Aviso n.º 21204/2021

Data de publicação11 Novembro 2021
Data09 Junho 2021
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Olhão
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 433
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLHÃO
Aviso n.º 21204/2021
Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 15 bombeiros sapadores
recrutas, da carreira de bombeiro sapador.
1 — Para os devidos efeitos torna -se público que, no seguimento da deliberação camarária de
09 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de vinte (20) dias úteis a contar da publicação
do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio
de quinze (15) Bombeiros Sapadores Recrutas, da carreira de Bombeiro Sapador, para o Corpo
de Bombeiros Municipais de Olhão — CBMO, o qual constitui um corpo de pessoal especializado
de proteção civil, previsto no mapa de pessoal do Município de Olhão.
2 — Prazo de validade:
O concurso é válido para o preenchimento das vagas previstas e das que se vierem a verificar
nos doze (12) meses seguintes mediante constituição de reserva de recrutamento.
3 — Legislação aplicável:
Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros
Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho;
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso como forma de recrutamento e
seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias ge-
rais a que o mesmo deve obedecer, aplicável por força do artigo 41 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho, que aplica o Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, à
Administração Local;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na atual redação;
Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2021;
Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 02 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série,
de 31 de março de 2006, que aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais.
4 — Conteúdo funcional:
Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções
constantes do Anexo I ao Decreto -Lei n.º 106/2002, na atual redação, a saber:
Combater os incêndios;
Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroa-
mentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-
-hospitalar;
Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento
público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente
prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções especí-
ficas que lhes forem cometidas;
Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros
sinistros;
Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção
contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem
nos seus fins específicos.

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