Aviso n.º 21180/2021

Data de publicação11 Novembro 2021
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Braga
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 396
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Aviso n.º 21180/2021
Sumário: Regulamento de Designação, Organização e Funcionamento do Provedor Municipal dos
Animais de Braga — discussão pública.
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
Faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da
mesma Lei, e ainda os termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA) aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, inicia com a presente publicação o
período de discussão pública do novo Regulamento do Bem -Estar Animal do Município de Braga,
ao abrigo do disposto na Constituição da República Portuguesa (artigos 112.º e 241.º), da citada
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alíneas k) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea k) do n.º 1 do ar-
tigo 33.º
As referidas alterações encontram -se disponíveis para consulta no sítio eletrónico do Município
e no Balcão Único de Atendimento, de segunda -feira a sexta -feira durante o horário de expediente
(2.ª a 6.ª feira das 8h30 às 17h00).
No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os inte-
ressados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal — Balcão Único, ou via
digital através do endereço eletrónico codigoregulamentar@cm-braga.pt, no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, a contar da data da publicação do projeto do regulamento no DR.
Regulamento de Designação, Organização e Funcionamento
do Provedor Municipal dos Animais de Braga
A criação do Provedor Municipal dos Animais de Braga foi uma proposta da Câmara Municipal
de Braga pela necessidade de ser criada uma figura municipal não executiva, isenta, imparcial, de-
fensora da causa pública, mediadora e não revestida de autoridade local. Deve receber os munícipes
com e sem animais de forma a se atingir o equilíbrio e a saudável convivência da comunidade local,
deve esclarecer a população das políticas municipais para a melhoria do bem -estar dos animais,
da responsabilidade de quem cuida deles, de fazer cumprir a legislação nacional e regulamentos
municipais nomeadamente na higiene pública, no comportamento das pessoas face aos animais e
no apuramento da responsabilidade em matéria de fiscalização e atuação legal.
Artigo 1.º
Missão
O Provedor Municipal dos Animais de Braga tem por missão garantir a defesa, o bem -estar e
a proteção dos animais, bem como promover, zelar e monitorizar a prossecução dos seus direitos
e interesses, sempre que necessário com recurso aos serviços municipais.
Artigo 2.º
Elegibilidade e designação
1 — O Provedor Municipal dos Animais de Braga é designado pela Assembleia Municipal, sob
proposta da Câmara Municipal de Braga.
2 — O Provedor Municipal dos Animais de Braga toma posse, assumindo funções, perante o
Presidente da Assembleia Municipal de Braga.
3 — A designação para o cargo de Provedor Municipal dos Animais de Braga deve recair num
cidadão residente no Concelho, que goze de comprovada reputação, integridade e independência.

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