Aviso n.º 21161/2023

Data de publicação02 Novembro 2023
Data29 Janeiro 2023
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Bragança
N.º 212 2 de novembro de 2023 Pág. 198
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
Aviso n.º 21161/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Núcleo Local de Inserção de Bragança.
Regulamento Municipal do Núcleo Local de Inserção de Bragança
Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, torna público que,
a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária de 29 de setembro de 2023, aprovou,
sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento Municipal do Núcleo Local de Inserção de
Bragança que se publica, na íntegra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do
Código do Procedimento Administrativo.
Nota Justificativa
O Rendimento Social de Inserção (RSI) consiste numa prestação incluída no subsistema de
solidariedade e num programa de inserção por forma a assegurar às pessoas e seus agregados
familiares recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas e para o
favorecimento de uma progressiva inserção social, laboral e comunitária, respeitando os princípios
da igualdade, solidariedade, equidade e justiça social.
Neste âmbito foi constituído o Núcleo Local de Inserção (NLI), que serve de estrutura opera-
tiva de composição plurissectorial para a implementação da medida de RSI, estrutura local à qual
compete a gestão processual permanente dos percursos de inserção dos beneficiários do Rendi-
mento Social de Inserção, nos termos da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, e
no disposto na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto com a redação que lhe foi dada pela Portaria
n.º 65/2021 de 17 de março.
Consequentemente, devem ser garantidos os termos de operacionalização da transição de
competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos bene-
ficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1
do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Assim, o NLI assume a responsabilidade da elaboração e aprovação dos programas de inserção,
bem como a organização dos meios necessários à sua prossecução, garantindo o acompanhamento
e avaliação da respetiva execução da medida RSI.
Por outro lado, importa destacar que o NLI assenta numa estrutura de parceria, visando a
rentabilização de recursos locais afetos a diferentes atores e entidades, visando promover ações
e estratégias inovadoras que permitam a gradual autonomização das pessoas e famílias.
Finalmente, esta parceria, ao envolver as entidades locais, deve mobilizar adequadamente
os recursos existentes, permitindo a criação de outros considerados necessários, relacionando
estes com o reforço das capacidades das pessoas e famílias para uma melhoria do seu bem -estar
e plena cidadania.
O Projeto de Regulamento Municipal do Núcleo Local de Inserção de Bragança, foi submetido
a consulta pública, conforme Aviso n.º 11067/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 109, de 6 de junho, e disponibilizado na página institucional do Município de Bragança, para
efeitos de recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação atual, não tendo sido recebido qualquer contributo.
Nesta conformidade, o presente Regulamento pretende dotar o Município do necessário
enquadramento legal e administrativo para a organização e para o funcionamento do Núcleo Local
de Inserção de Bragança, enquanto estrutura operativa, com uma composição que abrange dife-
rentes organismos e setores e que visa assegurar o desenvolvimento da medida de Rendimento
Social de Inserção.

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