Aviso n.º 21090/2023

Data de publicação31 Outubro 2023
Gazette Issue211
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 859
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Aviso n.º 21090/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Vila Verde.
Código de Conduta do Município de Vila Verde
Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vila
Verde:
Torna público, que, em reunião ordinária do executivo, realizada no dia 18 de setembro do
corrente, foi deliberado, por unanimidade, aprovar o Código de Conduta do Município de Vila Verde
e em cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019 de 31 de julho publica -se, em anexo
ao presente aviso, o “Código de Conduta do Município de Vila Verde”, para efeitos de publicação
na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser
afixados no lugares do estilo e 2.ª série do Diário da República e no site do Município.
19 de setembro 2023. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fer-
nandes.
Código de Conduta do Município de Vila Verde
Índice
Preâmbulo
Capítulo I — Disposições Gerais
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Artigo 2.º — Objeto
Artigo 3.º — Âmbito Aplicação (Destinatários)
Artigo 4.º — Definições
Artigo 5.º — Âmbito de Aplicação
Capítulo II — Princípios da Boa Conduta Administrativa
Artigo 6.º — Princípios Gerais
Artigo 7.º — Princípio da Legalidade
Artigo 8.º — Princípio da Prossecução do Interesse Público e Boa Administração
Artigo 9.º — Princípio da Informação
Artigo 10.º — Princípio da Igualdade e da Proporcionalidade
Artigo 11.º — Princípio da Igualdade de Género
Artigo 12.º — Princípio da Justiça, Imparcialidade e Independência
Artigo 13.º — Princípio da Colaboração e da Boa -fé
Artigo 14.º — Princípio da Lealdade e Cooperação
Artigo 15.º — Princípio da Transparência e Responsabilidade
Artigo 16.º — Princípio da Confidencialidade e do Sigilo
Artigo 17.º — Princípio Integridade
Artigo 18.º — Princípio do Profissionalismo e Melhoria Contínua
Artigo 19.º — Princípio da Transparência no Tratamento de Dados Pessoais
Artigo 20.º — Princípio da Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
Capítulo III — Relações Externas
Artigo 21.º — Relações com Terceiros
Artigo 22.º — Relacionamento com Entidades de Fiscalização e Supervisão
Artigo 23.º — Relacionamento com os Meios de Comunicação Social
N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 860
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 24.º — Relacionamento com fornecedores
Capítulo IV — Relações Internas
Secção I — Deveres Gerais de Conduta
Artigo 25.º — Ambiente Organizacional
Artigo 26.º — Património, Recursos e Sustentabilidade
Artigo 27.º — Utilização dos Recursos
Artigo 28.º — Dever da Competência e da Responsabilidade
Artigo 29.º — Relacionamento Interpessoal
Artigo 30.º — Conflito de Interesses
Artigo 31.º — Suprimento de Conflito de Interesses
Artigo 32.º — Acumulação de Funções
Secção II — Tratamento de Dados Pessoais
Artigo 33.º — Procedimentos e Competências
Artigo 34.º — Deteção de Incidentes
Artigo 35.º — Responsabilidades existentes
Secção III — Combate ao Assédio
Subsecção I — Combate ao Assédio
Artigo 36.º — Assédio Moral e Sexual
Artigo 37.º — Vítimas e Autores
Subsecção II — Procedimento Interno
Artigo 38.º — Denúncia
Artigo 39.º — Forma e conteúdo da denúncia e meios para denunciar
Artigo 40.º — Regime de proteção à vítima, denunciante e testemunhas
Subsecção III — Regime Sancionatório
Artigo 41.º — Procedimento e Responsabilidade Civil
Artigo 42.º — Publicidade da Decisão
Artigo 43.º — Responsabilidade da Entidade Empregadora
Subsecção IV — Prevenção do Assédio e Apoio à Vítima
Artigo 44.º — Medidas Preventivas
Secção IV — Prevenção da Corrupção
Artigo 45.º — Ofertas e Benefícios
Artigo 46.º — Registo e Destino de Ofertas
Artigo 47.º — Convites e benefícios similares
Artigo 48.º — Benefícios pecuniários
Capítulo V — Dever de Comunicação e Proteção do Denunciante
Artigo 49.º — Dever de comunicação de irregularidades
Artigo 50.º — Contributo dos Trabalhadores e demais Colaboradores na Aplicação do
Código
Capítulo VI — Sanções por Incumprimento
Artigo 51.º — Incumprimento e Sanções
Capítulo VII — Divulgação e Monitorização
Artigo 52.º — Monitorização
Artigo 53.º — Divulgação
Capítulo VIII — Disposições Finais
Artigo 54.º — Dúvidas e Omissões
Artigo 55.º — Revisão
Artigo 56.º — Publicidade
Artigo 57.º — Revogação
Artigo 58.º Entrada em vigor
ANEXO I — Declaração Tomada de Conhecimento
ANEXO II — Formulário de Registo e Destino das Ofertas
Lista de Abreviaturas

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT