Aviso n.º 21090/2023

Published date31 October 2023
Date19 January 2023
Gazette Issue211
SectionSerie II
IssuerMunicípio de Vila Verde
N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 859
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Aviso n.º 21090/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Vila Verde.
Código de Conduta do Município de Vila Verde
Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vila
Verde:
Torna público, que, em reunião ordinária do executivo, realizada no dia 18 de setembro do
corrente, foi deliberado, por unanimidade, aprovar o Código de Conduta do Município de Vila Verde
e em cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019 de 31 de julho publica -se, em anexo
ao presente aviso, o “Código de Conduta do Município de Vila Verde”, para efeitos de publicação
na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser
afixados no lugares do estilo e 2.ª série do Diário da República e no site do Município.
19 de setembro 2023. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fer-
nandes.
Código de Conduta do Município de Vila Verde
Índice
Preâmbulo
Capítulo I — Disposições Gerais
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Artigo 2.º — Objeto
Artigo 3.º — Âmbito Aplicação (Destinatários)
Artigo 4.º — Definições
Artigo 5.º — Âmbito de Aplicação
Capítulo II — Princípios da Boa Conduta Administrativa
Artigo 6.º — Princípios Gerais
Artigo 7.º — Princípio da Legalidade
Artigo 8.º — Princípio da Prossecução do Interesse Público e Boa Administração
Artigo 9.º — Princípio da Informação
Artigo 10.º — Princípio da Igualdade e da Proporcionalidade
Artigo 11.º — Princípio da Igualdade de Género
Artigo 12.º — Princípio da Justiça, Imparcialidade e Independência
Artigo 13.º — Princípio da Colaboração e da Boa -fé
Artigo 14.º — Princípio da Lealdade e Cooperação
Artigo 15.º — Princípio da Transparência e Responsabilidade
Artigo 16.º — Princípio da Confidencialidade e do Sigilo
Artigo 17.º — Princípio Integridade
Artigo 18.º — Princípio do Profissionalismo e Melhoria Contínua
Artigo 19.º — Princípio da Transparência no Tratamento de Dados Pessoais
Artigo 20.º — Princípio da Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
Capítulo III — Relações Externas
Artigo 21.º — Relações com Terceiros
Artigo 22.º — Relacionamento com Entidades de Fiscalização e Supervisão
Artigo 23.º — Relacionamento com os Meios de Comunicação Social
N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 860
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 24.º — Relacionamento com fornecedores
Capítulo IV — Relações Internas
Secção I — Deveres Gerais de Conduta
Artigo 25.º — Ambiente Organizacional
Artigo 26.º — Património, Recursos e Sustentabilidade
Artigo 27.º — Utilização dos Recursos
Artigo 28.º — Dever da Competência e da Responsabilidade
Artigo 29.º — Relacionamento Interpessoal
Artigo 30.º — Conflito de Interesses
Artigo 31.º — Suprimento de Conflito de Interesses
Artigo 32.º — Acumulação de Funções
Secção II — Tratamento de Dados Pessoais
Artigo 33.º — Procedimentos e Competências
Artigo 34.º — Deteção de Incidentes
Artigo 35.º — Responsabilidades existentes
Secção III — Combate ao Assédio
Subsecção I — Combate ao Assédio
Artigo 36.º — Assédio Moral e Sexual
Artigo 37.º — Vítimas e Autores
Subsecção II — Procedimento Interno
Artigo 38.º — Denúncia
Artigo 39.º — Forma e conteúdo da denúncia e meios para denunciar
Artigo 40.º — Regime de proteção à vítima, denunciante e testemunhas
Subsecção III — Regime Sancionatório
Artigo 41.º — Procedimento e Responsabilidade Civil
Artigo 42.º — Publicidade da Decisão
Artigo 43.º — Responsabilidade da Entidade Empregadora
Subsecção IV — Prevenção do Assédio e Apoio à Vítima
Artigo 44.º — Medidas Preventivas
Secção IV — Prevenção da Corrupção
Artigo 45.º — Ofertas e Benefícios
Artigo 46.º — Registo e Destino de Ofertas
Artigo 47.º — Convites e benefícios similares
Artigo 48.º — Benefícios pecuniários
Capítulo V — Dever de Comunicação e Proteção do Denunciante
Artigo 49.º — Dever de comunicação de irregularidades
Artigo 50.º — Contributo dos Trabalhadores e demais Colaboradores na Aplicação do
Código
Capítulo VI — Sanções por Incumprimento
Artigo 51.º — Incumprimento e Sanções
Capítulo VII — Divulgação e Monitorização
Artigo 52.º — Monitorização
Artigo 53.º — Divulgação
Capítulo VIII — Disposições Finais
Artigo 54.º — Dúvidas e Omissões
Artigo 55.º — Revisão
Artigo 56.º — Publicidade
Artigo 57.º — Revogação
Artigo 58.º Entrada em vigor
ANEXO I — Declaração Tomada de Conhecimento
ANEXO II — Formulário de Registo e Destino das Ofertas
Lista de Abreviaturas

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