Aviso n.º 21071/2021

Data de publicação10 Novembro 2021
Número da edição218
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Aveiro
N.º 218 10 de novembro de 2021 Pág. 162
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AVEIRO
Aviso n.º 21071/2021
Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira e categoria
de técnico de informática de grau 1, nível 1.
Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira e categoria
de Técnico de Informática de grau 1, nível 1
1 — Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na redação atual, conjugados com o artigo 41.º
dada citada Lei e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b) do artigo 7.º e
do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11/07, adaptado à administração local por
força do Decreto -Lei n.º 238/99, de 25/06, faz -se público que, por meu despacho de 13/10/2020
e na sequência das deliberações do Órgão Executivo de 15/10/2020 e do Órgão Deliberativo de
22/10/2020, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação de
aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de 1 posto de trabalho
de Estagiário da carreira e categoria de Técnico de Informática de grau 1, nível 1.
2 — Legislação Aplicável — Lei n.º 35/2014, de 20/06, LTFP, Decreto -Lei n.º 204/98, de 11/07,
adaptado à administração local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25/06 e Decreto -Lei n.º 97/2001,
de 26/03.
3 — Validade — O concurso é válido até ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e
no prazo máximo de 1 ano, contado da data da publicação da lista de ordenação final, nos termos
do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11/07.
4 — Local de Trabalho — área do Município de Aveiro.
5 — Caracterização do posto de trabalho: O constante no artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002,
de 3/04 e as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei,
deliberação, despacho ou determinação superior. A descrição de funções em referência não prejudica
a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada
e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
6 — Posicionamento Remuneratório — o correspondente ao índice 290, como estagiário da
carreira de Técnico de Informática, com a remuneração base de € 998,50 (novecentos e noventa e
oito euros e cinquenta cêntimos) e ao escalão 1, índice 332, correspondente à remuneração base
de € 1.143,11 (mil cento e quarenta e três euros e onze cêntimos), após estágio concluído com
sucesso, como Técnico de Informática de grau 1 -nível 1, nos termos constantes do Mapa II a que
se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26/03.
7 — Âmbito do recrutamento — Podem candidatar -se ao procedimento concursal indivíduos
com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º
da LTFP.
8 — Requisitos gerais de admissão — Os constantes no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de
11/07, adaptado à Administração local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25/06, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial
ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho
do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício às funções públicas ou interdito para o exercício das funções
a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cum-
prido as leis de vacinação obrigatória.

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