Aviso n.º 21067/2023

Data de publicação31 Outubro 2023
Data29 Janeiro 2023
Gazette Issue211
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória
N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 818
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA PRAIA DA VITÓRIA
Aviso n.º 21067/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória.
Alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória
Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória,
faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal da Praia da Vitória, no uso
da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele mesmo Anexo
I à Lei n.º 75/2013, aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2023,
sob proposta da Câmara Municipal n.º 4155/2023, aprovada na reunião de câmara municipal de
23 de agosto de 2023, a seguinte alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória (Aviso
n.º 10269/2002 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, Apêndice n.º 161, de 12 de
dezembro de 2002, alterado pelo Aviso n.º 25665/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 237, de 9 de dezembro de 2010).
Alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória
Nota Justificativa
Considerando que, na Rua do Regelo, freguesia da Fonte do Bastardo, se encontram colocados
dois sinais de trânsito para cedência de passagem, em conformidade com o disposto no artigo 31.º
do Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória (Aviso n.º 10269/2002, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 287, Apêndice n.º 161, de 12 de dezembro de 2002, alterado pelo Aviso
n.º 25665/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2010).
Considerando que, por motivos de falta de visibilidade no local e a circulação de veículos com
velocidade elevada, se verifica a necessidade de trocar esses sinais por dois sinais de paragem
obrigatória (i.e., sinais STOP), tal como previsto no artigo 32.º do mesmo Regulamento, o que implica
retirar a Rua do Regelo do âmbito do artigo 31.º e colocá -la no âmbito do artigo 32.º
Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, é de concluir que as mes-
mas não implicam qualquer aumento significativo de encargos para o município.
Nos termos da Proposta n.º I -CMPV/2022/1746, aprovada em reunião de Câmara Municipal
datada de 30 de novembro de 2022, deu -se, oportunamente, cumprimento ao disposto no artigo 98.º
do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, publicando -se o início do procedimento da alteração do regulamento na internet, no sítio
institucional da Câmara Municipal, no dia 8 de fevereiro de 2023 (Edital n.º 228), sem que tenham
surgido interessados a constituírem -se como tal, para efeitos de participação procedimental, pelo
que não houve necessidade de se proceder à audiência prévia prevista no artigo 100.º do CPA, mas
tendo -se procedido à Consulta Pública, conforme Aviso n.º 11991/2023, publicado na 2.ª série do
Diário da República, n.º 121, de 23 de junho de 2023, e no sítio institucional da Câmara Municipal
na Internet, nos termos do artigo 101.º do CPA.
Assim e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com
os artigos 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas k), e rr), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, 5.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua
redação atual, no artigo 3.º do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Decreto
Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro e 4.º, n.º 1 e 29.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 18/2003/A, de 9 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/
A, de 12 de agosto, foi, por deliberação da Assembleia Municipal da Praia da Vitória, de 29, de
setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de câmara de 23 de

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