Aviso n.º 144/2012, de 21 de Setembro de 2012

Aviso n.º 144/2012 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de abril de 2012, o Secretário -Geral das Nações Uni- das na sua qualidade de depositário notificou ter a Repú- blica da Guatemala, realizado uma declaração nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 87.º e nos termos do n.º 2 do artigo 87.º ( 1 ), do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma em 17 de julho de 1998. Tradução Declaração (tradução) (original: espanhol) 1) De acordo com a alínea

  2. do n.º 1 do artigo 87.º, do Estatuto de Roma, os pedidos de cooperação recebidos pelo Tribunal serão transmitidos por via diplomática através do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Guatemala. 2) De acordo com o n.º 2 do artigo 87.º, do Estatuto, todos os pedidos de cooperação recebidos pelo Tribunal Penal Internacional e outros documentos comprovativos que os instruam serão transmitidos em espanhol ou tradu- zidos nesta língua.

A República Portuguesa é parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da...

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