Aviso n.º 142/2012, de 21 de Setembro de 2012

Aviso n.º 142/2012 Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção de 13 de março de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Letónia realizado uma declaração, em 7 de março de 2012, referente à Convenção relativa à Compe- tência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996. Tradução Declarações/Reservas Letónia, 7 de março de 2012. De acordo com o n.º 1 do artigo 52.º da Convenção de 19 de outubro de 1996, relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, a República da Letónia declara que o disposto nesta Convenção relativamente à lei aplicável prevalece sobre o disposto no: Acordo entre a República da Letónia e a República da Polónia sobre Auxílio Judiciário e Relações Judiciárias em Matéria Civil, Penal e Laboral, assinado em 23 de fevereiro de 1994; Acordo entre a...

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