Aviso n.º 21/2017

Data de publicação23 Março 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 21/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 3 de novembro de 2015, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter a República do Tajiquistão aderido a 3 de novembro de 2015 à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adotada em Paris, em 9 de dezembro de 1948.

(tradução)

A Convenção entrará em vigor para o Tajiquistão no dia 1 de fevereiro de 2016, em conformidade com o n.º 3 do artigo XIII, segundo o qual:

«Qualquer ratificação ou adesão efetuada posteriormente à última data [... a data do depósito do vigésimo instrumento de ratificação ou de adesão] produzirá efeitos no nonagésimo dia seguinte à data do depósito do instrumento de ratificação ou de adesão.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da...

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