Aviso n.º 20976/2023

Data de publicação30 Outubro 2023
Número da edição210
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Marcos da Ataboeira
N.º 210 30 de outubro de 2023 Pág. 317
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARCOS DA ATABOEIRA
Aviso n.º 20976/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por
tempo indeterminado para as carreiras e categorias de assistente técnico e de assis-
tente operacional.
Para efeitos do disposto no Artigo 11.º/4, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado
com o artigo 33.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local pf. do Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3 de setembro, torna -se público:
1 — Identificação da Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de São Marcos
da Ataboeira.
2 — Número de postos de trabalho: para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho de
Assistente Operacional, para os serviços operativos e outro posto de trabalho de Assistente Téc-
nico para os serviços de apoio instrumental, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta
autarquia, na modalidade de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.
3 — Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª a) Assistente Técnico
A execução de tarefas inerentes à área de Recursos Humanos, como sejam o processamento
de vencimentos, o registo da assiduidade, o pagamento dos suplementos remuneratórios e abo-
nos diversos; Emissão de faturação e respetivos recibos; Contabilidade Orçamental (SNC -AP);
Contratação pública; Execução de tarefas de apoio administrativo designadamente ao público;
Registo de correspondência; Arquivo de expediente e Recebimento do pagamento das faturas de
água dos cidadãos.
Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que
o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins
ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que
não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho.
Ref.ª b) Assistente Operacional
As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2
do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade
funcional, cabendo -lhe ainda: Condução de tratores, assegurar a limpeza e conservação das
instalações e de jardins na área da freguesia; Trabalhos de montagem, desmontagem e con-
servação de equipamentos; Execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e
distribuição; Condução e manutenção de viaturas ligeiras, Tarefas de reparação e conservação
de obras, limpeza de valetas e aquedutos; Aparelhar pedras em grosso; Executar alvenaria em
pedra, tijolo ou blocos de cimento; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;
Executar muros e estruturas simples, Executar outras tarefas simples, não especificadas, de
carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executar
outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador
realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou cone-
xas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não
seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho.
4 — Carreiras e categorias: um lugar de Assistente Técnico/Assistente Técnico e dois de
Assistente Operacional/Assistente Operacional.

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