Aviso n.º 20976/2023
Data de publicação | 30 Outubro 2023 |
Número da edição | 210 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de São Marcos da Ataboeira |
N.º 210 30 de outubro de 2023 Pág. 317
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARCOS DA ATABOEIRA
Aviso n.º 20976/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por
tempo indeterminado para as carreiras e categorias de assistente técnico e de assis-
tente operacional.
Para efeitos do disposto no Artigo 11.º/4, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado
com o artigo 33.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local pf. do Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3 de setembro, torna -se público:
1 — Identificação da Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de São Marcos
da Ataboeira.
2 — Número de postos de trabalho: para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho de
Assistente Operacional, para os serviços operativos e outro posto de trabalho de Assistente Téc-
nico para os serviços de apoio instrumental, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta
autarquia, na modalidade de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.
3 — Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª a) Assistente Técnico
A execução de tarefas inerentes à área de Recursos Humanos, como sejam o processamento
de vencimentos, o registo da assiduidade, o pagamento dos suplementos remuneratórios e abo-
nos diversos; Emissão de faturação e respetivos recibos; Contabilidade Orçamental (SNC -AP);
Contratação pública; Execução de tarefas de apoio administrativo designadamente ao público;
Registo de correspondência; Arquivo de expediente e Recebimento do pagamento das faturas de
água dos cidadãos.
Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que
o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins
ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que
não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho.
Ref.ª b) Assistente Operacional
As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2
do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade
funcional, cabendo -lhe ainda: Condução de tratores, assegurar a limpeza e conservação das
instalações e de jardins na área da freguesia; Trabalhos de montagem, desmontagem e con-
servação de equipamentos; Execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e
distribuição; Condução e manutenção de viaturas ligeiras, Tarefas de reparação e conservação
de obras, limpeza de valetas e aquedutos; Aparelhar pedras em grosso; Executar alvenaria em
pedra, tijolo ou blocos de cimento; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;
Executar muros e estruturas simples, Executar outras tarefas simples, não especificadas, de
carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executar
outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador
realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou cone-
xas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não
seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho.
4 — Carreiras e categorias: um lugar de Assistente Técnico/Assistente Técnico e dois de
Assistente Operacional/Assistente Operacional.
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