Aviso n.º 20963/2023

Data de publicação30 Outubro 2023
Data03 Janeiro 2023
Número da edição210
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Gavião e Atalaia
N.º 210 30 de outubro de 2023 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GAVIÃO E ATALAIA
Aviso n.º 20963/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Atribuição de Bolsas Escolares.
Consulta pública do Projeto do Regulamento de Atribuição de Bolsas Escolares
Germano Manuel Batista Porfírio, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias
de Gavião e Atalaia, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de
03 de outubro de 2023, foi aprovado o projeto de Regulamento da Atribuição de Bolsas Escolares,
ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
em Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para
recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso,
em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso nas
instalações da sede da União das Freguesias (Av. José Marcelino, Loja 2.ª, 6040 -100 Gavião), e
encontra -se disponível para consulta na internet (https://www.jf-gaviao-atalaia.pt/).
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apre-
sentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente
da Junta de Freguesia, para a (Av. José Marcelino, Loja 2.ª, 6040 -100 Gavião) ou para o endereço
eletrónico (https://www.jf-gaviao-atalaia.pt/), no prazo acima fixado.
16 de outubro de 2023. — O Presidente da Freguesia, Germano Manuel Batista Porfírio.
Nota justificativa
Com a atribuição das Bolsas de Estudo a Junta de Freguesia da União das Freguesias de
Gavião e Atalaia tem como intuito combater o abandono escolar e apoiar os jovens que frequentem
o ensino superior, e as suas famílias. Estas Bolsas serão atribuídas anualmente aos alunos que
cumpram os devidos critérios descritos no presente regulamento.
O presente projeto de Regulamento pretende definir, de forma explicita e adequada, as regras de
funcionamento e atribuição de Bolsas de Estudo na União das Freguesias de Gavião e Atalaia.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento enquadra -se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa e do preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea h) do
n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Regime Jurídico das
Autarquias Locais (Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O Presente Regulamento tem por objetivo regulamentar a atribuição das Bolsas de Estudo
aos alunos que frequentem estabelecimentos de Ensino Superior, e que estejam matriculados em
cursos aos quais seja conferido grau académico e que residam na área geográfica da União das
Freguesias de Gavião e Atalaia.

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