Aviso n.º 20933/2023

Data de publicação30 Outubro 2023
Gazette Issue210
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo
N.º 210 30 de outubro de 2023 Pág. 156
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENALVA DO CASTELO
Aviso n.º 20933/2023
Sumário: Aprova a segunda alteração à Estrutura Interna Organizativa dos Serviços do Município
de Penalva do Castelo.
Estrutura Interna Organizativa dos Serviços do Município de Penalva do Castelo — Segunda Alteração
Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna
público e, em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, a Estrutura Interna Organizativa dos Serviços do Município de Penalva do Castelo — Se-
gunda Alteração”, aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião de 25 de setembro de 2023.
2 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
Estrutura Interna Organizativa dos Serviços do Município de Penalva do Castelo — Segunda Alteração
Artigo 1.º
Gabinete de Psicologia — Inclusão
É incluído no artigo 1, do ANEXO I, da Estrutura Interna Organizativa dos Serviços do Município
de Penalva do Castelo (Gabinetes/Serviços), o Gabinete de Psicologia.
Artigo 2.º
Mapa de Caracterização de Competências
É incluído no Mapa de Caracterização de Competências, da Estrutura Interna Organizativa
dos Serviços do Município de Penalva do Castelo, no Gabinete de Psicologia, as seguintes atri-
buições:
Mapa de caracterização de competências
Designação Gabinete de Psicologia
Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção do bem -estar e da qualidade de vida da população, a adoção de estilos de vida
saudáveis e a diminuição dos problemas de saúde (física e psicológica), promovendo
ainda a inclusão social, a promoção de boas práticas psicossociais e a redução das desi-
gualdades, através de intervenção individual, familiar, organizacional e comunitária.
Liderança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Enquadramento Hierárquico Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições . . . . . . . . . . . . . . 1 — Promover o bem -estar e a qualidade de vida da população;
2 — Promover a adoção de estilos de vida saudáveis e reduzir os riscos psicossociais;
3 — Reduzir os problemas de saúde (física e psicológica);
4 — Promover a inclusão social e a redução das desigualdades;
5 — Facilitar a (re)integração socioprofissional no mercado de trabalho;
6 — Realizar processos de avaliação psicológica para procedimentos concursais;
7 — Promover a autonomia e a capacitação dos indivíduos, famílias e da comunidade;
8 — Favorecer práticas educacionais e financeiras mais ajustadas com famílias vulneráveis;
9 — Promover o sucesso escolar e a redução da violência em contexto educativo;
10 — Fomentar o respeito pelas diferenças e a tolerância entre todos.
11 — Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação
dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 3.º
Organograma
O Organograma da Estrutura Interna Organizativa dos Serviços do Município de Penalva do
Castelo é descrito no ANEXO IV.
Artigo 4.º
Republicação
É republicado, em anexo à presente alteração, da “Estrutura Interna Organizativa dos Serviços
do Município de Penalva do Castelo” na sua redação consolidada.
Artigo 5.º
Entrada em Vigor
A alteração à Estrutura Interna Organizativa dos Serviços do Município de Penalva do Castelo
entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
Estrutura Interna Organizativa dos Serviços do Município de Penalva do Castelo
Preâmbulo
O Município de Penalva do Castelo tem como prioridades estratégicas a promoção da
organização da administração municipal, como elemento fundamental para uma governação
autárquica qualificada e, para maior eficiência e eficácia na prestação dos serviços aos cida-
dãos, visando assim, promover uma administração municipal mais eficiente e moderna, que
sirva os cidadãos, as empresas e todos os que com ela interagem, conferindo eficiência, efi-
cácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções, numa lógica de suplicação e
racionalização dos serviços e procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos
disponíveis.
A consolidação da autonomia do poder local democrático nas últimas décadas, traduzida na
descentralização de atribuições, em diversos domínios, para as autarquias locais, pressupõem uma
nova organização dos serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar melhores respostas
às solicitações decorrentes das suas atribuições e competências, aproximando o poder local dos
cidadãos e das suas necessidades e potenciando o desenvolvimento local.
Este Município pretende agora proceder à criação de uma estrutura organizacional, justificada
com a necessidade de adaptar os serviços existentes às mudanças que têm vindo a acontecer
nos serviços da autarquia, quer por força das suas opções estratégicas de desenvolvimento quer
por força das atribuições de competências já operacionalizadas e outras que se perspetivam para
breve.
Neste contexto, este Município com a presente reorganização dos serviços municipais mantém
os princípios básicos das estruturas que têm vindo a ser aprovadas e implementadas e é orientada
para a prestação efetiva de uma melhor resposta aos cidadãos, tendo como objetivo implementar
políticas eficazes e eficientes, orientadas para as pessoas e que respondam às necessidades da
população, fomentando uma gestão pública de qualidade, inovadora e pró -ativa que contribua para
o desenvolvimento sustentável do território.
Para tal, pretende -se a atualização e reorganização dos Serviços que afiguram -se como
adequadas e pertinentes, com vista a uma melhor prossecução das atribuições do Município e
exercício das competências que se encontram cometidas à Autarquia, através de uma estrutura
orgânica sustentada num modelo de funcionamento e de repartição de competências apto a agilizar
a atividade municipal e a potenciar novas sinergias e dinâmicas. Modelo esse que, ao promover os
valores de zelo, diligência, eficiência, eficácia e transparência, procura responder ao vasto leque
de competências que o legislador tem cometido ao poder local.

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