Aviso n.º 20916/2021

Data de publicação08 Novembro 2021
Gazette Issue216
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montalegre
N.º 216 8 de novembro de 2021 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTALEGRE
Aviso n.º 20916/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no vice-presidente.
Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna
público que, nos termos do artigo 56.º Do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua atual redação, e do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo e em cumprimento do seu despacho de dezanove de outubro de 2021, foram delegadas
e subdelegadas no Vereador e Vice -Presidente Dr. David José Varela Teixeira, as seguintes
competências:
I — Da delegação de competências
Considerando que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado nas suas funções pelos
vereadores, podendo delegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Considerando, assim, que existe a possibilidade jurídico -legal do Presidente da Câmara de-
legar nos vereadores as competências delegadas pelo Órgão Executivo, que, pela sua natureza,
são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços municipais, nos termos do disposto no
n.º 1, do artigo 38.º, da citada Lei;
Por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, delego no Senhor Vereador e Vice-
-Presidente, Dr. David José Varela Teixeira, ao abrigo do disposto no art. 44.º, do Código do Pro-
cedimento Administrativo, conjugado com o art. 36.º, da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
as seguintes competências:
a) Representar o município em juízo e fora dele;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução
seja necessária a intervenção da câmara municipal;
d) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
e) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
f) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por
delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º;
g) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;
h) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários
quaisquer entidades ou organismos públicos;
i) Convocar, nos casos previstos no n.º 4 do artigo 40.º, as reuniões ordinárias da câmara
municipal para o dia e hora marcados e enviar a ordem do dia a todos os outros membros;
j) Convocar as reuniões extraordinárias;
k) Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões;
l) Abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento da lei e a regu-
laridade das deliberações;
m) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais
o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
n) Representar a câmara municipal nas sessões da assembleia municipal;
o) Responder, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da
assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta;
p) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º;
q) Promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo
relatório de avaliação;
r) Remeter à assembleia municipal a minuta das atas e as atas das reuniões da câmara mu-
nicipal, logo que aprovadas;

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