Aviso n.º 20915/2021

Data de publicação08 Novembro 2021
Número da edição216
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montalegre
N.º 216 8 de novembro de 2021 Pág. 221
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTALEGRE
Aviso n.º 20915/2021
Sumário: Delegação de competências da Câmara no respetivo presidente.
Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, nos termos
do artigo 56.º Do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do disposto
no n.º 2 do artigo 47.º Do Código do Procedimento Administrativo, torna público que a Câmara
Municipal de Montalegre, em sua reunião ordinária do dia 18 de outubro, deliberou o seguinte:
A — Delegar no Presidente da câmara e autorizar a sua subdelegação nos Vereadores, nos
termos e limites do n.º 2, do artigo 36.º, do supracitado diploma, das competências atribuídas por
lei à Câmara Municipal, com exceção daquelas que sejam indelegáveis por lei ou reserva expressa
da presente proposta de deliberação:
1 — Executar e velar pelo cumprimento das Deliberações da Assembleia Municipal;
2 — Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros;
3 — Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
4 — Aprovar os projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
5 — Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
6 — Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal,
bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da
execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois
terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
7 — Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia
contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na lei;
8 — Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do muni-
cípio, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
9 — Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com
entidades da administração central;
10 — Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento,
classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultu-
ral, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse
municipal;
11 — Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnera-
bilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições
particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
12 — Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de constru-
ções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
13 — Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos
legalmente previstos;
14 — Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução,
conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres,
incómodos, perigosos ou tóxicos;
15 — Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
16 — Alienar bens móveis;
17 — Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
18 — Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de
transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do
município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
19 — Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacio-
nados com a atividade económica de interesse municipal;
20 — Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

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