Aviso n.º 20905/2023

Data de publicação30 Outubro 2023
Gazette Issue210
SectionSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
N.º 210 30 de outubro de 2023 Pág. 63
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
Aviso n.º 20905/2023
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ovar.
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Ovar, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-
-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva
Ecológica Nacional (REN) do município de Ovar, publicada pela Portaria n.º 126/2016, de 6 de maio,
com as alterações subsequentes.
Esta alteração à delimitação da REN do Município de Ovar enquadra -se no âmbito da execução
de projetos para produção de energia de fonte renovável através da instalação de painéis solares
fotovoltaicos em três áreas abrangidas pela REN, na União de Freguesias de Ovar, São João,
Arada e São Vicente de Pereira Jusã, concelho de Ovar, enquadrada no regime procedimental de
alteração previsto no n.º 2 do artigo 16.º do RJREN.
A presente proposta foi aprovada por força do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do RJREN.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, 12.º e 16.º do Decreto -Lei n.º 124/2019,
de 28 de agosto, faz -se público o seguinte:
1 — É aprovada a 4.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de
Ovar, com as áreas a excluir identificadas na Carta da REN e no quadro anexo ao presente aviso,
que dele fazem parte integrante.
2 — É publicada a Carta da REN do município de Ovar, republicando a versão aprovada.
3 — A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser
consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-
-Geral do Território.
4 — O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de outubro de 2023. — A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.

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