Aviso n.º 20877/2023

Data de publicação27 Outubro 2023
Gazette Issue209
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 209 27 de outubro de 2023 Pág. 462
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Aviso n.º 20877/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal no Âmbito de Ação Social Escolar.
Regulamento Municipal no Âmbito da Ação Social Escolar
Dr. Manuel de Oliveira Lopes, na qualidade de Vice -Presidente da Câmara Municipal de Vila
Verde:
Torna público, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que foi aprovado,
por maioria, o Regulamento Municipal no Âmbito da Ação Social Escolar, na sessão ordinária da
Assembleia Municipal, realizada em 29 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal,
aprovada na sua reunião ordinária de 10/07/2023, tendo sido precedido o respetivo projeto de
Regulamento de consulta pública, para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do citado
Código do Procedimento Administrativo.
Para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República sendo, ainda,
afixado nos lugares do estilo outros de igual teor e no site do Município.
10 de outubro de 2023. — O Vice -Presidente da Câmara, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
Regulamento Municipal no Âmbito da Ação Social Escolar
Nota justificativa
A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na
sua redação atual, estabelece no n.º 2, do artigo 30.º, que os serviços de ação social escolar se
traduzem num conjunto diversificado de ações, em que avultam a comparticipação em refeições,
serviços de cantina, transportes, alojamento, manuais e material escolar, e pela concessão de
bolsas de estudo.
Por seu turno, o Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, alterado pela Lei n.º 7 -A/2016, de
30 de março, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de
janeiro, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito
da ação social escolar.
Assim, e considerando que através do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua reda-
ção atual, se concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e
para as entidades intermunicipais no domínio da Educação Pré -Escolar e dos ensinos básico e
secundário, aí se incluindo as respeitantes à ação social escolar.
Considerando o papel que cabe à Autarquia na promoção da universalização e democrati-
zação da educação e da igualdade de oportunidades de acesso e de sucesso escolar a todas as
crianças e dos jovens.
Considerando que a igualdade de oportunidades no acesso à educação constitui um pilar
fundamental para equidade social, pelo que devem ser proporcionadas condições para que as
crianças e os jovens em idade escolar possam frequentar o ensino público.
Considerando a importância do reforço da política de apoio às famílias no âmbito socioedu-
cativo na concretização daqueles objetivos.
Considerando a importância de responder de forma efetiva às necessidades das famílias,
adaptando os tempos de permanência das crianças da Educação Pré -Escolar e do 1.º ciclo do
Ensino Básico na escola às referidas necessidades e garantindo, simultaneamente, que estes
sejam pedagógicos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competên-
cias básicas.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Considerando que cabe aos Municípios, no âmbito das suas competências e da legislação
aplicável a esta matéria, a organização e gestão dos serviços e estruturas de apoio nos domínios
da ação social escolar, que incluem as refeições, os transportes escolares e outros auxílios eco-
nómicos, atividades de animação e de apoio à família da Educação Pré -Escolar e componente de
apoio à família do 1.º ciclo, bem como a atribuição de bolsas de estudo.
Pretende -se com o presente documento regulamentar os apoios a conceder pelo Município
de Vila Verde nas diferentes áreas de intervenção, assumindo -se a prioridade da educação e a
construção de uma verdadeira «Cidade Educadora» e «Amiga das Crianças».
Nos termos do artigo 99.º, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, foram ponderados os custos e bene-
fícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em sede financeira,
em muito contribuirão em termos de gestão, para uma melhoria. Quanto aos custos decorrentes
das medidas ínsitas no Regulamento, os mesmos serão aferidos pela respetiva inscrição nos
documentos previsionais do Município, principalmente no orçamento anual. Nesta análise, não é
possível especificar os concretos custos que a aplicação do Regulamento implicará, sendo certo
que os mesmos poderão ser apreciados, em cada ano, pela análise dos documentos previsionais,
com a posterior confirmação nos documentos de prestação de contas referentes ao exercício
económico em causa.
De qualquer modo, a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas não exige
quantificação exata dos mesmos. A ponderação custos/benefícios deve ser substituída ou com-
plementada pela análise custos/efetividade, a qual se consubstancia na análise e comparação dos
diversos interesses, na perspetiva da articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis
e a maximização da eficácia das atividades dinamizadas.
Face ao exposto, foram ponderados e sopesados os benefícios e os custos decorrentes
da aplicação das regras definidas no presente ato normativo, concluindo -se que os benefícios
são claramente superiores aos custos implicados, na medida em que a atribuição de apoios
socioeducativos permitirá que, anualmente, os respetivos beneficiários possam usufruir de
auxílios económicos, beneficiar de uma plena equidade no acesso à educação e prosseguir
estudos, obtendo formação e capacitação académicas que poderão reverter, direta ou indire-
tamente, a favor do concelho.
O Projeto de Regulamento foi submetido à Câmara Municipal, em 3 de abril de 2023 para ser
objeto de consulta pública, em cumprimento do estabelecido na alínea c), do n.º 3, do artigo 100.º
e artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo.
Publicado pelo Aviso n.º 8945/2023, no Diário da República, 2.ª série, Parte H, de 5 de maio
de 2023, a consulta pública decorreu por trinta dias, entre os dias 8 de maio e o dia 20 de junho.
Assim, no uso das competências previstas no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da
Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k),
gg) e hh) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma
que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em conformidade com o disposto no
Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, no Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho e respetivas
alterações, na Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, no Decreto -Lei
n.º 147/97, de 11 de junho, na Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto, no Decreto -Lei n.º 212/2009, de
3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 1619/2015, de 24 de agosto, na
Portaria n.º 644/2015, de 24 de agosto, na Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, com as alterações
previstas na Portaria n.º 94/2019, de 28 de março, e no Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro,
na sua atual redação, o presente Regulamento Municipal no Âmbito da Ação Social Escolar, foi
aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Verde, em sessão realizada em 29 de
setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Verde, através da deliberação tomada
em 10 de julho de 2023.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
1 — O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências previstas no n.º 7,
do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a
101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), gg) e hh) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais,
e em conformidade com o disposto no decreto -lei o Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, no
Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho e respetivas alterações, Lei n.º 11/2017, de 17 de abril,
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, Decreto -Lei n.º 147/97, de 11 de junho, Portaria n.º 583/97, de 1 de
agosto, Decreto -Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações do Decreto -Lei n.º 169/2015,
de 24 de agosto, Portaria 644 -A/2015, de 24 de agosto, Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, com
as alterações previstas na Portaria n.º 94/2019, de 28 de março, e no Decreto -Lei n.º 21/2019, de
30 de janeiro.
2 — As referências legais e regulamentares entendem -se feitas às versões em vigor à data da
publicação do Regulamento, considerando -se, automaticamente, reportadas a normativos legais
que posteriormente os venham a substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias
ora regulamentadas.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição e ao funcionamento
dos apoios no âmbito da ação social escolar, a seguir designada por ASE, enquanto modalidade
dos apoios e complementos educativos previstos nos artigos 27.º e seguintes, da Lei de Bases
do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, bem
como pelo disposto no Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, e demais
legislação complementar.
2 — O presente Regulamento estabelece o conjunto de apoios à promoção do direito das
crianças e jovens do concelho de Vila Verde à educação, bem como as normas e os princípios gerais
aplicáveis à atribuição e funcionamento das medidas de ASE implementadas pelo Município de Vila
Verde, a seguir designado por Município, nos estabelecimentos de educação e ensino do concelho
de Vila Verde, desde a Educação Pré -Escolar até ao Ensino Secundário da rede pública.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente Regulamento aplica -se às
crianças da Educação Pré -Escolar e aos alunos que frequentem os ensinos básico e secundário
em estabelecimentos de ensino públicos do concelho de Vila Verde.
2 — O apoio à aquisição das fichas de trabalho complementares aos manuais escolares dos
alunos do 1.º ciclo aplica -se também aos alunos que frequentam este nível de ensino em estabe-
lecimentos de ensino particulares e cooperativos existentes no concelho de Vila Verde.
3 — A atribuição de bolsas de estudo constantes do presente Regulamento aplica -se aos
estudantes residentes no concelho de Vila Verde que frequentem o ensino superior.

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