Aviso n.º 20869/2021

Data de publicação08 Novembro 2021
Número da edição216
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua
N.º 216 8 de novembro de 2021 Pág. 39
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua
Aviso n.º 20869/2021
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjunta da diretora da Escola Profissional
de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua.
Delegação de competências na Subdiretora e Adjunta da Diretora
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado
pela Lei n.º 42/2014 de 11 de julho e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei
n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho,
delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjunta da Escola Profissional de
Desenvolvimento Rural do Rodo, as competências que a seguir se discriminam:
1 — Na Subdiretora, Maria Arlete Canário Taveira da Costa Gouveia delego as competências
para praticar os seguintes atos:
1.1 — Representar a escola na ausência da Diretora.
1.2 — Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento
das várias áreas que superintende/acompanhe ou coordene.
1.3 — Homologar atas e pautas de avaliação de alunos e proceder ao despacho do expediente
na ausência da Diretora.
1.4 — Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
1.5 — Intervir na organização dos horários e serviço do pessoal não docente.
1.6 — Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal docente e não docente.
1.7 — Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos.
1.8 — Acompanhar e articular o desenvolvimento da Formação em Contexto de Trabalho dos
alunos.
1.9 — Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola.
1.10 — Intervir nas candidaturas e acompanhamento do Programa Operacional do Capital
Humano (POCH).
1.11 — Intervir na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos dos Cursos Pro-
fissionais ou outros.
1.12 — Representar a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo na Comissão
Pedagógica/Conselho de Diretores do Centro de Formação da Associação de Escolas de Vila Real,
na ausência da Diretora.
1.13 — Presidir ao Conselho Técnico em substituição da Diretora.
1.14 — Gerir a Residência Escolar na vertente pedagógica, financeira e disciplinar na ausência
da Diretora.
1.15 — Constituir júri de seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente.
1.16 — Gerir os transportes escolares diários e coordenar as atividades constantes no Plano
Anual de Atividades.
1.17 — Zelar pela segurança das infraestruturas.
2 — Na Adjunta da Diretora, Piedade Nascimento Alves Rodrigues Lameirão delego as com-
petências para praticar os seguintes atos:
2.1 — Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.
2.2 — Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos.
2.3 — Superintender, acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas
do Desporto Escolar.

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