Aviso n.º 20864/2022

Data de publicação31 Outubro 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição210
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova
www.dre.pt
N.º 210 31 de outubro de 2022 Pág. 312
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PROENÇA-A-NOVA
Aviso n.º 20864/2022
Sumário: Abertura do procedimento de classificação de bens de interesse municipal do conjunto
megalítico de Moitas.
Classificação de Bens de Interesse Municipal — Conjunto Megalítico de Moitas
Nos termos e para os efeitos dos artigos 9.º e 11.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outu-
bro, na sua atual redação, torna -se público que no uso da competência que lhe confere a alínea t)
do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do n.º 1 do
artigo 94.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 57.º do Decreto -Lei
n.º 309/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Proença -a -Nova, pela deliberação, tomada
em reunião ordinária de 19 de setembro, aprovou a abertura do procedimento de classificação de
bens de Interesse Municipal do conjunto Megalítico de Moitas integrado por:
Anta do Cão do Ribeiro, sita em Moitas, inscrita sob o artigo matricial n.º 9570 da União de
Freguesias de Proença -a -Nova e Peral
Anta do Vale do Alvito, sita em Moitas, inscrita sob o artigo matricial n.º 7582 da União de
Freguesias de Proença -a -Nova e Peral
Anta do Cabeço da Anta, sita em Moitas, inscrita sob os artigos matriciais n.os 59031, 7604 e
9652 da União de Freguesias de Proença -a -Nova e Peral
A partir da notificação da decisão de abertura do procedimento ou da publicação do anúncio no
Diário da República, conforme a que ocorra em primeiro lugar, os bens imóveis são considerados
em vias de classificação com todos os seus efeitos, ficando abrangido pelas disposições legais em
vigor, designadamente os artigos 40.º a 54.º da Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro, com exceção
do previsto no artigo 42.º, conforme decorre do artigo 62.º do Decreto -Lei n.º 309/2009.
Para constar se publica o presente aviso a que vai ser dada a publicidade prevista na Lei,
encontrando -se o processo de classificação (planta de localização e implantação dos bens imóveis
e respetiva zona especial, neste caso, de proteção provisória (ZEPP), dado que a zona geral de
proteção se revela desadequada para a proteção e valorização do bem imóvel a classificar, e cuja
amplitude será a adequada que uma vez que têm bem definidos os seus perímetros. Estão dispo-
níveis para consulta na Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro da Câmara
Municipal, de segunda a sexta -feira em horário de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às
17h00) e na página da Internet no endereço: https://www.cm-proencanova.pt.
20 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
315804148

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