Aviso n.º 20854/2020

Data de publicação24 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Beja

Aviso n.º 20854/2020

Sumário: Aprovação do Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Hotel Vila Galé - Santa Vitória.

Aprovação do Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Hotel Vila Galé - Santa Vitória

Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja, faz saber que, para efeitos do disposto na alínea f) n.º 4 do artigo 191.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, por deliberação de câmara de de 16 de setembro de 2020 deliberou remeter a versão final da proposta do Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Hotel Vila Galé - Santa Vitória, freguesia de Santa Vitória, à Assembleia Municipal, para aprovação, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.

Na elaboração do plano foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública, que decorreu no período de 20 dias úteis, conforme consta do aviso n.º 11381/2020, publicado no Diário da República n.º 152, 2.ª série, de 6 de agosto.

Finalizado o período de discussão pública a Câmara Municipal em sua reunião de 16 de setembro de 2020, tomou conhecimento que não se verificaram quaisquer reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, não havendo por isso nada a ponderar, divulgando estes resultados no sítio da internet do município e na comunicação social.

Mais se torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, a Assembleia Municipal de Beja, em sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2020, deliberou por unanimidade aprovar o Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Hotel Vila Galé - Santa Vitória, freguesia de Santa Vitória.

Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT remete-se para publicação na 2.ª série do Diário da República, a deliberação da Assembleia Municipal que aprova o Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Hotel Vila Galé - Santa Vitória, bem como, o regulamento, planta de implantação, planta de condicionantes e quadro síntese.

2 de dezembro de 2020 - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

Deliberação

João Daniel Frazão Felício, Assistente Técnico, certifica que da sessão ordinária deste órgão, realizada em 28 de setembro de 2020, consta entre outras uma deliberação com o seguinte teor: Foi deliberado aprovar por unanimidade o Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Hotel Vila Galé - Santa Vitória.

Por ser verdade e me ter sido pedido, passei a presente Certidão.

Paços do Município de Beja, 29 de setembro de 2020. - O Assistente Técnico, João Daniel Frazão Felício.

Regulamento

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e Âmbito Territorial

1 - O Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Hotel Vila Galé - Santa Vitória, adiante designado por Plano, tem por objetivo a definição da ocupação e respetivo modelo de ordenamento agrícola, regulamentando os usos e as atividades complementares preconizadas para o Hotel Vila Galé - Santa Vitória, conforme delimitada na planta de implantação anexa.

2 - A área objeto do PIER localiza-se entre as aldeias de Albernoa e Mina da Juliana, na União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja no concelho de Beja, abrangendo uma área total de cerca de 65 ha e ocupará parcialmente os prédios rústicos e mistos denominados Herdade da Faleira Grande, Herdade da Faleira e Herdade do Vilar.

3 - O Plano é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e privadas.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O Plano define com detalhe as regras de uso, ocupação e transformação do solo, localização das redes de infraestruturas, áreas de reserva para equipamentos coletivos, tratamento dos espaços públicos e condições gerais de edificação nos termos do Regulamento Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio).

2 - Constituem objetivos do Plano:

a) Ordenar os diversos usos existentes e potenciais;

b) Estabelecer as regras relativas à construção de novas edificações;

c) Definir a implantação de novas infraestruturas e equipamentos, de acordo com as exigências ambientais e energéticas;

d) Proceder à identificação de operações de proteção, valorização e requalificação da paisagem natural e cultural.

Artigo 3.º

Conteúdo Documental

1 - O Plano é composto pelos seguintes elementos:

a) Elementos constitutivos

i) Regulamento;

ii) Planta de Implantação - Esc. 1/2.500;

iii) Planta de Condicionantes - Esc. 1/2.500;

b) Elementos de acompanhamento

i) Planta de localização - Esc. 1/25.000;

ii) Planta de Implantação - Rede Viária - Esc. 1/2.000;

iii) Levantamento Topográfico - Esc. 1/2.500;

iv) Planta de ordenamento do PDM de Beja;

v) Planta de condicionantes e restrições de utilidade pública do PDM de Beja.

2 - O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Relatório, contendo a fundamentação técnica das soluções propostas no Plano, suportada na identificação e caracterização objetiva dos recursos territoriais da sua área de intervenção e na avaliação das condições económicas, sociais, culturais e ambientais para a sua execução, incluindo as peças desenhadas de suporte ao modelo proposto, bem como o programa de execução das ações previstas.

b) Participações recebidas em sede de discussão publica e respetivo Relatório de Ponderação;

c) Relatório Ambiental, no qual se identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação do plano e as alternativas razoáveis que tenham em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos.

Artigo 4.º

Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial

1 - O presente Plano está em conformidade com os seguintes instrumentos de gestão territorial:

a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);

b) Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROT Alentejo);

c) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e Mira (RH6);

d) Plano Setorial da Rede Natura 2000;

e) Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROFA);

f) Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio (PMDFCI);

g) Plano Nacional da Água (PNA).

2 - O PIER é compatível com o Plano Diretor Municipal de Beja (PDMB) em termos regulamentares, procedendo, exclusivamente, a acertos na delimitação das diversas categorias e subcategorias de uso do solo em consonância com o detalhe e a escala de pormenor utilizada na elaboração deste instrumento.

Artigo 5.º

Definições

1 - As definições de indicadores e parâmetros urbanísticos usados neste regulamento são as seguintes:

Área de Construção do Edifício (Ac) - valor expresso em m2, resultante do somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar. A área de construção é, em cada piso, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e inclui os espaços de circulação cobertos (átrios, galerias, corredores, caixas de escada e caixas de elevador) e os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos);

Altura da Fachada (Hf) - valor expresso em m, é a dimensão vertical da fachada, medida a partir da cota de soleira até à linha superior da cornija, beirado, platibanda ou guarda do terraço, acrescida da elevação da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT