Aviso n.º 20837/2021

Data de publicação05 Novembro 2021
Data15 Janeiro 2021
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Sabugal
N.º 215 5 de novembro de 2021 Pág. 248
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO SABUGAL
Aviso n.º 20837/2021
Sumário: Delegação de competências do presidente da Câmara na vice-presidente da Câmara.
Vitor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, em cumprimento do
disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que delegou e subde-
legou na Vice -Presidente da Câmara, Sílvia Gonçalves Nabais as seguintes competências próprias
e as seguintes competências da Câmara que lhe foram delegadas por deliberação do Executivo
Municipal em reunião do dia 15 de outubro de 2021
A — Delego as seguintes competências do Presidente da Câmara:
1 — Previstas no artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito das áreas fun-
cionais que lhe foram distribuídas:
a) Representar o município em juízo e fora dele;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução
seja necessária a intervenção da câmara municipal;
d) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
e) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização seja competência do presidente;
f) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por
delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º;
g) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;
h) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação,
sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º;
i) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários
quaisquer entidades ou organismos públicos;
j) Responder, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da
assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta;
k) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no
domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos
planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver
naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência
de acidente grave ou catástrofe;
l) Presidir ao conselho municipal de segurança;
m) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos
afetos aos serviços municipais;
n) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara
municipal;
o) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como pro-
ceder à aquisição de bens e serviços;
p) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua
conservação;
q) Conceder autorizações de utilização de edifícios;
r) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas
por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:
i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente pre-
visto ou com inobservância das condições neles constantes;
ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de nor-
mas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário
ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;

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