Aviso n.º 20834/2022

Data de publicação31 Outubro 2022
Data15 Novembro 2018
Número da edição210
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
N.º 210 31 de outubro de 2022 Pág. 210
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E.
Aviso n.º 20834/2022
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de dois postos de tra-
balho para a categoria de farmacêutico assessor, da área de exercício profissional de
farmácia hospitalar, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica.
Torna -se público que, nos termos do Despacho n.º 11398 -B/2021, de 18 de novembro, publi-
cado no Diário da República n.º 224, 2.ª série, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado
e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto
e da Saúde e ainda, o Despacho n.º 4047/2022, de 7 de abril, publicado no Diário da República
n.º 69, 2.ª série, proferido por Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e, por
deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., 25 de
agosto de 2022, se encontra aberto, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento
de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de farmacêutico assessor, da área de exercício
profissional de farmácia hospitalar, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa
de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
1 — Tipo de Concurso — Procedimento concursal comum, aberto a todos os/as farmacêuti-
cos/as detentores/as dos requisitos de admissão, vinculados a instituição do Serviço Nacional de
Saúde, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato de
trabalho sem termo.
2 — Legislação aplicável — O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-
-se pelo disposto no Decreto -Lei n.º 108/2017, e Decreto -Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto,
Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro e Portarias n.os 26/2019 e 27/2019, ambas
de 18 de janeiro, e ainda no Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.,
e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 42, de 15 de novembro de 2018.
3 — Requisitos de admissão — Podem ser admitidos ao procedimento concursal comum os/as
candidatos/as que, até ao termo do prazo da candidatura, cumulativamente detenham:
a) Seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente, na área de
exercício profissional de farmácia hospitalar, conforme consta do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 108/2017 e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto;
b) Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração
Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) Posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem
como do título de especialista na correspondente área de exercício profissional.
4 — Não podem ser admitidos farmacêuticos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional
de Saúde, por tempo indeterminado ou farmacêuticos que cumulativamente, se encontrem integra-
dos na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para
cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data
da publicação do presente aviso.
6 — Prazo de validade — O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para
a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.
7 — Local de trabalho — Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E..
8 — Horário de trabalho — O período normal de trabalho é 35 (trinta e cinco) horas semanais.
9 — Caracterização dos postos de trabalho — Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se
pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 108/2017
e no artigo 9.º Decreto -Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto.

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