Aviso n.º 20775/2023

Data de publicação26 Outubro 2023
Data16 Junho 2023
Número da edição208
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Olivais
N.º 208 26 de outubro de 2023 Pág. 896
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE OLIVAIS
Aviso n.º 20775/2023
Sumário: Aprova o regulamento de acesso e funcionamento do projeto Olibaby.
Regulamento de acesso e funcionamento do projeto Olibaby
Rute Sofia Florêncio Lima de Jesus, Presidente da Junta de Freguesia de Olivais, torna público
para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do
Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, que o Projeto de Regulamento de acesso e funcionamento do projeto Olibaby, publicitado
através da página eletrónica da Freguesia, após o decurso do prazo para consulta pública, foi
aprovado foi aprovado em reunião de Órgão Executivo de 16 de junho de 2023 e em sessão da
Assembleia de Freguesia de 27 de junho de 2023.
Mais torna público que, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais
serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (www.olivais.pt/).
26 de setembro de 2023. — A Presidente, Rute Lima.
Preâmbulo — Considerando a importância de valorizar a fixação de jovens famílias na freguesia
e o aumento da natalidade, a Junta de Freguesia de Olivais desenvolveu o projeto Olibaby, que
consiste na oferta de um vale de compras aos recém -nascidos residentes na freguesia.
A iniciativa pretende ser não só uma forma de dar as boas -vindas aos novos membros da
comunidade, como também ser promotora de valores como a igualdade de direitos e oportunidades
desde o nascimento.
De acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (adiante designada por RJAL), com-
pete à Junta de Freguesia elaborar e submeter para aprovação da Assembleia de Freguesia os
projetos de regulamentos externos da Freguesia. É também competência da Junta de Freguesia,
conforme a alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º do RJAL, promover e executar projetos de intervenção
comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto.
De salientar que este regulamento foi submetido a consulta pública, ao abrigo e nos termos
do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo durante trinta dias úteis.
O presente regulamento foi aprovado em reunião de Órgão Executivo de 16 de junho de 2023
e em sessão da Assembleia de Freguesia de 27 de junho de 2023.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
No cumprimento do n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente
Regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2
do artigo 7.º e alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento do projeto
Olibaby, iniciativa de carácter social e dirigido à comunidade residente.

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