Aviso n.º 20724/2023

Data de publicação26 Outubro 2023
Data19 Julho 2023
Número da edição208
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Palmela
N.º 208 26 de outubro de 2023 Pág. 645
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PALMELA
Aviso n.º 20724/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público
que, conforme deliberações tomadas em reuniões da Câmara Municipal de 19 de julho de 2023 e
de Assembleia Municipal de 27 de setembro de 2023 e nos termos e em cumprimento do disposto
no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, foi aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição
de Bolsas de Estudo.
28 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
Preâmbulo
No município de Palmela a educação tem sido uma prioridade, enquanto fator estruturante da
democracia e condição necessária para uma cidadania plena, extravasando as competências legais.
A intervenção educativa está integrada na política social da autarquia, atendendo às caracte-
rísticas locais, visando a promoção do sucesso educativo e a igualdade de oportunidades, traduzida
na aposta da qualificação para a promoção da coesão social e económica.
O Município de Palmela entende apoiar o prosseguimento de estudos aos seus Munícipes
de modo a contribuir para a consagração da igualdade de oportunidades, através da atribuição de
bolsas de estudo, enquanto instrumento de capacitação dos jovens do concelho, para casos de
comprovada carência económica.
Considerando que compete às autarquias locais desenvolver respostas face aos problemas
apresentados pelos munícipes, de forma a não permitir que as diferenças económicas e sociais
sejam fatores impeditivos do acesso à educação e à formação, foi elaborado o presente regulamento
numa política de incentivo ao prosseguimento de estudos, que define o tipo de apoio, condições
para atribuição, compromissos a assumir, bem como a forma de candidatura, nos termos dos pode-
res regulamentares conferidos às autarquias locais em cumprimento do disposto no artigo 99.º,
do Código do Procedimento Administrativo (CPA), publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, conjugado com o estatuído na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das
Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Considerando que a Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra no ponto 1, do
artigo 74.º, como direito basilar do nosso Estado de direito que «Todos têm direito ao ensino com
garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar», e que «O Estado pro-
move a democratização da educação e as demais condições para que a educação [...] contribua
para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais
[...] para o progresso social (ponto 2, artigo 73.º CRP)»;
Sendo que o Município de Palmela entende apoiar o prosseguimento de estudos dos seus
munícipes de modo a contribuir para a consagração da igualdade de oportunidades, para casos
de comprovada carência económica, concluiu -se não considerar como fator restritivo o facto do/a
candidato/a ser detentor/a de outro tipo de apoio financeiro.
Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, é de concluir que as
mesmas implicam um aumento dos encargos do Município, na medida em que passa de 55 para
70, o número de bolsas a atribuir anualmente pela Autarquia. Tal aumento nos encargos é feito em
benefício dos munícipes na medida em que representa mais um — muito significativo — reforço do
apoio do Município à formação de quadros técnicos e superiores residentes na área geográfica da

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