Aviso n.º 20586/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
Gazette Issue212
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras
N.º 212 2 de novembro de 2021 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
Aviso n.º 20586/2021
Sumário: 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna
público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Felgueiras, na sua sessão
ordinária do dia 13 de setembro de 2021, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a
1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento; a Planta
de Ordenamento, elaborada à escala 1:10.000 e desdobrada em: Classificação e Qualificação
do Solo (8 cartas), Salvaguardas e Execução do Plano (8 cartas), Estrutura Ecológica Municipal
(8 cartas) e Programação (8 cartas); e a Planta de Condicionantes, elaborada à escala 1:10.000
e desdobrada em: Condicionantes Gerais (8 cartas) e Povoamentos Florestais percorridos por
incêndios e Perigosidade de Incêndio Rural (8 cartas).
A 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras entra em vigor no dia útil seguinte à sua
publicação no Diário da República.
4 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre
Martins da Fonseca.
Deliberação
Presente a deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 2021.09.08, do
seguinte teor:
«Revisão do Plano Diretor Municipal — Proposta — Presente a proposta do Senhor Presente
da Câmara de 05 de setembro de 2021, em anexo.
Deliberação — A Câmara Municipal delibera:
1 — Concordar com a ponderação feita às participações apresentadas durante o período de
discussão pública, aprovar o respetivo relatório e divulgar os resultados, designadamente, através
da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do site institucional do
Município de Felgueiras.
2 — Aprovar a versão final do projeto de revisão do PDM, com todos os anexos, enviando o
mesmo à Assembleia Municipal para efeitos de aprovação, nos termos do previsto n.º 1 do artigo 90.º
do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual, que aprovou a revisão do Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Estas deliberações foram tomadas por 6 votos a favor e 3 abstenções dos Senhores Verea-
dores João Sousa, Carla Meireles e Jorge Mesquita.
No que concerne ao Ponto 1, a Senhora Vereadora Adelina Silva, por se considerar impedida,
excluiu na votação daquele Ponto a “Participação n.º 90”.».
Deliberação — A Assembleia Municipal delibera, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º
do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua versão atual, aprovar a Revisão do Plano Diretor Municipal, conforme proposta apresentada
pela Câmara Municipal, em anexo.
Esta deliberação foi tomada por 32 votos a favor, 0 votos contra e 12 abstenções. Encontravam-
-se na sala 44 membros dos 47 que compõem a Assembleia Municipal.
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PARTE H
Esta deliberação foi aprovada em minuta no final da reunião por 44 votos a favor, 0 votos con-
tra e 0 abstenções. Encontravam -se na sala 44 membros dos 47 que compõem esta Assembleia
Municipal.
17 de setembro de 2021. — A Mesa da Assembleia: José da Silva Campos, presidente — Mar-
garida Paula Leite Faria Teixeira de Sousa, primeira secretária — Simone Manuela Dias de Maga-
lhães, segunda secretária.
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O Plano Diretor Municipal de Felgueiras, adiante designado por Plano, de que o presente
Regulamento faz parte integrante, estabelece as regras e orientações a que obedece a ocupação, o
uso e a transformação do solo, sendo aplicável à totalidade do território municipal, conforme definido
na Planta de Ordenamento, à escala 1/10.000, bem como os critérios a utilizar na sua execução.
Artigo 2.º
Estratégia e objetivos
1 — O Plano estabelece as orientações e as políticas públicas municipais de solos, de
ordenamento do território e de urbanismo para o desenvolvimento sustentável do município, numa
ótica de coesão territorial.
2 — Constituem objetivos do Plano:
a) Posicionar o Município de Felgueiras como a âncora regional para a inovação tecnológica;
b) Afirmar Felgueiras (valorando a conurbação com a Lixa) como cidade de importância regional;
c) Estabelecer um modelo territorial equilibrado, contendo a dispersão da rede viária e das
construções e promovendo a colmatação, consolidação, qualificação e reabilitação dos aglomerados,
particularmente os de nível superior;
d) Preservar, salvaguardar e valorizar os recursos naturais, nomeadamente as grandes manchas
contínuas de espaço agrícola e florestal e a diversidade paisagística e promover o ordenamento
do espaço rural, evitando os usos deslocados e promovendo o pleno aproveitamento da produção
primária;
e) Delimitar Unidades Operativas de Planeamento e Gestão e definir para estas os instrumentos,
os prazos e os sistemas de execução adequados a cada situação;
f) Salvaguardar e valorizar o património construído;
g) Reforçar e qualificar a oferta de espaços para instalação de atividades económicas (Áreas
de Acolhimento Empresarial), prevendo mecanismos de incentivo à relocalização industrial;
h) Consolidar o peso da atividade económica do Município de Felgueiras no panorama nacional;
i) Promover a qualificação ambiental, expandindo racionalmente as redes públicas de abaste-
cimento de água e saneamento e incentivando a sua efetiva utilização e promovendo a adequação
dos seus custos de construção, manutenção e exploração;
j) Contribuir para a prevenção e gestão dos riscos, em particular os de origem natural e mista,
identificando as áreas a eles sujeitas e propondo medidas regulamentares de mitigação;
k) Contribuir para a saúde e bem -estar das populações, particularmente em meio urbano,
programando áreas a intervir em termos correção de desequilíbrios ao nível da qualidade do ar, do
ruído ambiente e da acessibilidade;
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PARTE H
l) Favorecer a mobilidade sustentável, promovendo os modos suaves e os transportes públicos,
hierarquizando a rede viária municipal e priorizando as intervenções de maior contributo para a
descarbonização;
m) Valorizar os patrimónios cultural e natural enquanto motores de desenvolvimento rural,
designadamente através da respetiva promoção turística e cultural;
n) Promover o incremento do conhecimento sobre o território, nas suas mais variadas vertentes,
e a respetiva divulgação e monitorização;
o) Alinhar a estratégia de desenvolvimento territorial municipal com a Estratégia Integrada de
Desenvolvimento Territorial (EIDT) do Tâmega e Sousa e, consequentemente, com os objetivos
da Estratégia NORTE 2030.
3 — Em consonância com os objetivos, constituem linhas de orientação estratégica do Plano:
a) Consolidação e Qualificação do Sistema Urbano através do estabelecimento de uma matriz
policêntrica da rede urbana;
b) Valorização e promoção, como componentes essenciais da sua atratividade e competitividade,
dos elementos de excelência e dos vetores de qualificação tanto dos meios urbanos propriamente
ditos como dos nós de especialização funcional, designadamente das áreas industriais especiali-
zadas nos setores específicos mais competitivos do município;
c) Concretização das Redes e Sistemas Fundamentais de Conectividade, centrada na arti-
culação entre centros urbanos que definem a estrutura de mobilidade e transportes do município e
destes com a Região, como elemento fundamental de fomento da competitividade, do reforço da
mobilidade e da promoção de maior equidade territorial;
d) Conservação e Valorização do Território encarando integradamente os seus espaços
territoriais naturais e construídos, rurais e urbanos, a socioeconomia que suportam e os valores
ambientais, enquanto valores intrínsecos e fundamentais para a preservação da memória e iden-
tidade coletiva, como componentes de uma dinâmica de desenvolvimento sustentável e enquanto
fatores de melhoria da qualidade de vida;
e) Gestão Sustentável dos Recursos Produtivos, com exploração das potencialidades e
atenuação das fragilidades segundo o melhor aproveitamento dos recursos naturais e construção nos
locais em que se encontram e naqueles em que se o processo de desenvolvimento planeado pode
vir a localizá -los, no respeito pelos limiares e limites máximos que assegurem a sua sustentabilidade;
f) Reforço das especializações de excelência do município, com aumento da sua capaci-
dade de polarização não apenas como município empregador, mas também com a oferta de
serviços, comércio e equipamentos mais especializados e assim promotores do desenvolvimento
dos municípios envolventes.
Artigo 3.º
Conteúdo documental
1 — O Plano é constituído pelos seguintes documentos fundamentais:
a) Regulamento e Anexos, que dele fazem parte integrante;
b) Planta de Ordenamento, elaborada à escala 1:10.000, desdobrada em:
i) Planta de Ordenamento — Classificação e Qualificação do Solo;
ii) Planta de Ordenamento — Salvaguardas e Execução do Plano;
iii) Planta de Ordenamento — Estrutura Ecológica Municipal;
iv) Planta de Ordenamento — Programação;
c) Planta de Condicionantes, elaborada à escala 1:10.000, desdobrada em:
i) Planta de Condicionantes — Condicionantes Gerais;
ii) Planta de Condicionantes — Povoamentos Florestais percorridos por incêndios e Perigo-
sidade de Incêndio Rural.

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