Aviso n.º 20565/2023

Data de publicação26 Outubro 2023
Data11 Janeiro 2023
Gazette Issue208
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Letras
N.º 208 26 de outubro de 2023 Pág. 295
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Letras
Aviso n.º 20565/2023
Sumário: Submete a consulta pública o Projeto de Regulamento Interno de Teletrabalho a aplicar
na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Projeto de Projeto de Regulamento Interno de Teletrabalho
Torna -se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, que o Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa procedeu
à aprovação da proposta de Regulamento Interno de Teletrabalho, o qual se submete a consulta
pública pelo prazo de 30 dias, a contar da presente publicação.
Durante o período de consulta pública podem os interessados formular sugestões, dirigidas
ao Diretor, por correio eletrónico: consultapublica@letras.ulisboa.pt.
O presente aviso é publicado no Diário da República e na página da internet da Faculdade
de Letras.
11 de outubro de 2023. — O Diretor da Faculdade de Letras, Prof. Doutor Miguel Tamen.
ANEXO
Projeto de Regulamento Interno de Teletrabalho
I — Âmbito e conceitos
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável a todos os trabalhadores Docentes, Investigadores,
Técnicos e Administrativos em funções na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL)
com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, independentemente da
modalidade de exercício de funções, incluindo Comissão de Serviço.
Artigo 2.º
Conceitos
“Teletrabalho”: prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica, em local não definido
pela FLUL, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação.
“Teletrabalho em regime integral”: exercício de funções em regime de teletrabalho durante todo
o período normal de trabalho semanal do trabalhador, salvo quando seja necessária a prestação
de trabalho presencial e desde que convocado para o efeito.
“Teletrabalho em regime híbrido”: exercício de funções em teletrabalho em parte do período
normal de trabalho semanal do trabalhador, sendo a restante desempenhada em regime presencial.
“Teletrabalho em regime ocasional”: exercício excecional de funções em teletrabalho, determi-
nado por necessidades da FLUL e/ou do trabalhador, que não exceda o máximo de 10 dias úteis
por mês.
“Teletrabalhador”: trabalhador vinculado à FLUL com o qual foi acordado o exercício de funções
numa das modalidades do regime de teletrabalho.

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