Aviso n.º 20541/2022

Data de publicação26 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição207
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Seixal
www.dre.pt
N.º 207 26 de outubro de 2022 Pág. 321
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO SEIXAL
Aviso n.º 20541/2022
Sumário: Taxa Municipal de Direitos de Passagem — atualização para 2023.
Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, vigorando com a redação atualizada pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, que através
da deliberação n.º 323/2022 -CMS tomada na Reunião de Câmara Ordinária de 14 de setembro e
na 4.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 29 e 30 de setembro de 2022,
no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc)
do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atualizada pela
Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, e alínea o) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setem-
bro, alterada pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, aprovaram a fixação do percentual da Taxa
Municipal de Direitos de Passagem, prevista no n.º 3 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de
fevereiro (que aprovou a Lei de Comunicações Eletrónicas), e que vigora com as alterações do
Decreto -Lei n.º 49/2020 de 4 de agosto, em 0,25 % para vigorar em 2023 no Município do Seixal.
A presente atualização entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República e em
edital, e respetivo sítio na internet.“
17/10/2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
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