Aviso n.º 20541/2022
Data de publicação | 26 Outubro 2022 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Número da edição | 207 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município do Seixal |
www.dre.pt
N.º 207 26 de outubro de 2022 Pág. 321
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO SEIXAL
Aviso n.º 20541/2022
Sumário: Taxa Municipal de Direitos de Passagem — atualização para 2023.
Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, vigorando com a redação atualizada pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, que através
da deliberação n.º 323/2022 -CMS tomada na Reunião de Câmara Ordinária de 14 de setembro e
na 4.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 29 e 30 de setembro de 2022,
no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc)
do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atualizada pela
Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, e alínea o) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setem-
bro, alterada pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, aprovaram a fixação do percentual da Taxa
Municipal de Direitos de Passagem, prevista no n.º 3 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de
fevereiro (que aprovou a Lei de Comunicações Eletrónicas), e que vigora com as alterações do
Decreto -Lei n.º 49/2020 de 4 de agosto, em 0,25 % para vigorar em 2023 no Município do Seixal.
A presente atualização entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República e em
edital, e respetivo sítio na internet.“
17/10/2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
315790095
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