Aviso n.º 20534/2023

Data de publicação26 Outubro 2023
Data16 Janeiro 2023
Número da edição208
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
N.º 208 26 de outubro de 2023 Pág. 156
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Aviso n.º 20534/2023
Sumário: Alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) do Município de Caldas
da Rainha.
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN)
do município de Caldas da Rainha
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Caldas da Rainha, nos termos dos artigos 11.º e
16.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto -Lei n.º 124/2019, de
28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para
o município de Caldas da Rainha, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2003,
publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 231/2003, de 6 de outubro, alterada pelo Aviso
n.º 3086/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58/2015, de 24 de março, e pelo
Aviso n.º 4719/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70/2018, de 10 de abril.
A alteração da delimitação da REN visa regularizar ou legalizar um conjunto de explorações
pecuárias de suínos, aves e bovinos, e a alteração e ampliação de estabelecimento industrial para
o fabrico de rolamentos, engrenagens e outros órgãos de transmissão para os setores automóvel e
industrial, no seguimento de procedimentos RERAE (Decreto -Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro),
localizadas na união das freguesias de Caldas da Rainha — Santo Onofre e Serra do Bouro, união
das freguesias de Caldas da Rainha — Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, união
das freguesias de Tornada e Salir do Porto, freguesia de Carvalhal Benfeito, freguesia de Santa
Catarina, freguesia de Vidais, freguesia de Landal e freguesia de Alvorninha.
A Câmara Municipal de Caldas da Rainha procedeu à alteração ao seu plano diretor municipal
para o conjunto dos processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente
através do Aviso n.º 1430/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21/2018, de 30 de
janeiro, do Aviso n.º 12613/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150/2019, de 7 de
agosto, e do Aviso n.º 10599/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101/2022, de
25 de maio.
No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, a Agência
Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável condicionado, tendo a Comissão de Coordena-
ção e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável. Em
sequência a Câmara Municipal introduziu as devidas alterações.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 16 de fevereiro de 2023, a alteração da delimitação
de REN para o município de Caldas da Rainha.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual,
faz -se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de
Caldas da Rainha, com as áreas a excluir (E4 a E13), identificadas na planta e no quadro anexo
ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

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