Aviso n.º 20464/2023

Data de publicação25 Outubro 2023
Gazette Issue207
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Olhão
N.º 207 25 de outubro de 2023 Pág. 283
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLHÃO
Aviso n.º 20464/2023
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso na categoria de técnico de informática do
grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática.
Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira e categoria de Técnico
de Informática do Grau 1, Nível 1 — um (1) posto de trabalho para a Divisão
de Informática — para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 — Objeto do procedimento concursal
1.1 — Faz -se público que, para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP,
conjugado com os artigos 27.º e 28.º n.º 1 do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à
Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e ainda no Decreto -Lei n.º 97/2001,
de 26 de março, que estabelece o estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de
informática, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 31 de maio de 2023 e o teor
da proposta n.º 182/2023 do Presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias
úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República,
concurso externo de ingresso de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico de
Informática do grau 1, nível 1, da carreira de Técnico de Informática (carreira não revista de pes-
soal de Informática), com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho a afetar à Divisão
de Informática, previsto no mapa de pessoal do Município, com recurso à constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1.2 — O ingresso na categoria técnico de informática do grau 1, nível 1 é feito de entre indi-
víduos aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), habilitados com
adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de
qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) artigo 9.º do Decreto -Lei
n.º 97/2001, de 26 de março.
2 — Consultas prévias:
2.1 — Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria
n.º 233/2022, de 9 de set., que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento,
conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 25.º e n.º 1 do artigo 27.º da mesma portaria, declara-
-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Olhão, na carreira de
Técnico de Informática.
2.2 — Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de valorização pro-
fissional (Lei n.º 25/2017, de 30 de maio) apto para o desempenho das funções subjacentes à
contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se
encontra constituída a Entidade Gestora da requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere
o artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na redação atual, conforme comunicação
enviada pela CI -AMAL — Comunidade Intermunicipal do Algarve e até à sua constituição e, de
acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção -Geral das Autarquias Locais, de 15 de
maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção -Geral da Qualificação dos
Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de
trabalhadores em situação de requalificação».
3 — Local de trabalho, duração e validade do procedimento
3.1 — O local de trabalho é na área do concelho de Olhão, cujo Município tem a sua sede no
Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, podendo no entanto ser executado trabalho fora do
Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.
3.2 — A duração do contrato é por tempo indeterminado.
3.3 — O concurso é válido para o posto de trabalho objeto do procedimento concursal, mas
mantém -se válido para ocupação de idêntico/s posto/s de trabalho, a ocorrer no prazo máximo

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