Aviso n.º 20429/2021

Data de publicação28 Outubro 2021
Data31 Agosto 2021
Gazette Issue210
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Chamusca
N.º 210 28 de outubro de 2021 Pág. 222
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA CHAMUSCA
Aviso n.º 20429/2021
Sumário: Regulamento de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola
Básica e Secundária da Chamusca.
Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara
Municipal da Chamusca, torna público que foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal
da Chamusca, realizada a 31 de agosto de 2021 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal
da Chamusca, realizada no dia 3 de setembro de 2021, ao abrigo das disposições conjugadas
previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, a versão final do Regulamento de utilização e funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo
da Escola Básica e Secundária da Chamusca, que agora se publica.
Mais se faz saber que o mesmo Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publica-
ção no Diário da República, e que o mesmo pode ser consultado, na página eletrónica do município
da Chamusca, em www.cm-chamusca.pt.
Para conhecimento geral, publica -se o presente aviso no Diário da República e outros de igual
teor, que vão ser publicitados na internet, no sitio institucional do Município da Chamusca e afixados
nos lugares públicos do costume.
14 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge
Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.
Índice
Introdução
CAPÍTULO I — Disposições Gerais
Artigo 1.º — Objeto
Artigo 2.º — Gestão do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária
Artigo 3.º — Entidades utilizadoras
Artigo 4.º — Ética
CAPÍTULO II — Utilização, Procedimentos e Obrigações
Artigo 5.º — Tipos de utilização
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Artigo 7.º — Encerramento
Artigo 8.º — Atividades realizáveis
Artigo 9.º — Procedimentos de utilização
Artigo 10.º — Ordens de preferência nos tipos de utilização
Artigo 11.º — Obrigações da entidade utilizadora
Artigo 12.º — Cancelamento do pedido de utilização
Artigo 13.º — Preços e prazos de pagamento
Artigo 14.º — Responsabilidade civil e seguros
Artigo 15.º — Obtenção de Licenças
Artigo 16.º — Policiamento e Segurança
Artigo 17.º — Emergência e SOS
Artigo 18.º — Publicidade
Artigo 19.º — Requisição das instalações
CAPÍTULO III — Autorização, Responsabilidade, Funcionamento e Proibições
Artigo 20.º — Autorização de utilização das instalações
Artigo 21.º — Responsabilidade pela utilização
N.º 210 28 de outubro de 2021 Pág. 223
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 22.º — Cancelamento da autorização de utilização das instalações
Artigo 23.º — Proibições
Artigo 24.º — Interdição
Artigo 25.º — Calçado
Artigo 26.º — Prática desportiva
Artigo 27.º — Áreas de circulação
Artigo 28.º — Utilização de balneários
Artigo 29.º — Utilização dos materiais e equipamentos
Artigo 30.º — Deveres dos funcionários/colaboradores
Artigo 31.º — Proteção e Tratamento de dados pessoais
Artigo 32.º — Direitos de imagem
Artigo 33.º — Disposições finais
ANEXO I — Ficha de candidatura para utilização do pavilhão gimnodesportivo
ANEXO II — Ficha de participação de ocorrência no pavilhão gimnodesportivo
Introdução
Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, na sua atual redação, os municípios dispõem de atribuições nos domínios dos tempos livres
e desporto, sendo da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização
de investimentos públicos nos domínios das instalações e equipamentos para a prática desportiva
e recreativa de interesse municipal.
O Município de Chamusca, no âmbito das políticas públicas de promoção da atividade física,
de desenvolvimento do desporto, criação, manutenção e utilização de infraestruturas, proporciona
aos seus munícipes as melhores condições para a utilização dos equipamentos com a máxima
qualidade, rentabilidade e frequência, cumprindo o que determina a Lei de Bases da Atividade
Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.
O Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária da Chamusca assume um papel
fundamental na melhoria da qualidade de vida da população do Município, particularmente dos
mais jovens. Constitui uma das mais importantes infraestruturas sociais do Município, permitindo
uma multiplicidade de utilizações, tanto do ponto de vista desportivo e lúdico, como do ponto de
vista cultural e educativo, áreas em que esta região é fortemente carenciada.
De modo a criar as condições necessárias para uma maior rentabilidade e ocupação do Pavi-
lhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária da Chamusca surge o presente documento
normativo.
Por último, no que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas,
exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento
são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designada-
mente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as
atribuições que estão cometidas ao Município, atendendo -se, ainda, ao facto de que as atividades
alvo de regulamentação são suscetíveis de dinamizar o Concelho da Chamusca;
Neste sentido, foi dado inicio ao procedimento de elaboração do Regulamento de Funciona-
mento e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária da Chamusca,
nos termos do artigo 98.º, n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os
dias 24 de novembro de 2020 e 09 de dezembro de 2020, para que estes pudessem apresentar
os seus contributos no âmbito do presente procedimento, não tendo sido apresentados quaisquer
contributos.
O projeto do presente Regulamento foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal da
Chamusca, datada de 23 de fevereiro de 2021. De seguida, foi publicado integralmente no Diário da
República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2021, para efeitos de consulta pública, pelo período
de trinta (30) dias, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

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