Aviso n.º 204/2024

Data de publicação04 Janeiro 2024
Gazette Issue3
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar
N.º 3 4 de janeiro de 2024 Pág. 169
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR
Aviso n.º 204/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de
Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde de Almodôvar.
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral
e Familiar na Unidade de Saúde de Almodôvar
Aprovação pela Assembleia Municipal
António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que
a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 27 de novembro de 2023, sob pro-
posta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 15 de novembro
de 2023, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1 alínea g) do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, a versão final do Regulamento Municipal de Atribuição de
Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde de Almodôvar,
a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados
Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município
de Almodôvar — www.cm-almodovar.pt.
4 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Ascenção
Mestre Bota.
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral
e Familiar na Unidade de Saúde de Almodôvar
Nota justificativa
A Saúde é um valor individual, determinante da qualidade de vida de cada um, afirmando -se
como uma condição essencial à felicidade, sendo simultaneamente um valor coletivo, influenciador
do desenvolvimento social sustentado: pessoas saudáveis tornam as comunidades saudáveis.
A falta de oferta digna de médicos de família em quantidade proporcional ao elevado número
de utentes inscritos na Unidade de Saúde de Almodôvar tem sido um grave problema para toda a
comunidade, sendo, portanto, urgente despoletar a cabal implementação de medidas de incentivo à
fixação de médicos de medicina geral e familiar que optem por prestar esse serviço neste concelho,
o que constitui um inequívoco interesse público.
Nessa senda, tendo em consideração as atribuições previstas no Artigo 2.º e alínea g) do n.º 2
do Artigo 23.º e alínea r) do n.º 1 do Artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, de
promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações na área da Saúde, o
Município de Almodôvar tem vindo a ter esta problemática em bastante consideração, demonstrando
total disponibilidade para contribuir para a sua resolução, garantindo, assim, o direito fundamental
de acesso a cuidados dignos de saúde, com repercussão direta na melhoria da qualidade de vida
de toda a população do concelho.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo
Artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos
custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos
interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município.
Assim, no âmbito do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo Artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, no Artigo 23.º, alínea g), Artigo 25.º, alínea g) e Artigo 33.º,

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