Aviso n.º 20397/2023

Data de publicação24 Outubro 2023
Data16 Janeiro 2023
Gazette Issue206
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 600
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Aviso n.º 20397/2023
Sumário: Abertura de concursos internos de acesso geral na categoria de especialista de infor-
mática, grau 3, nível 1, grau 2, nível 1.
Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois postos de trabalho na
categoria de especialista de informática, grau 3, nível 1 (Proc. 21/23), e quatro postos de
trabalho na categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1 (Proc. 22/23) (carreira
não revista).
1 — Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado
à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho, conjugado com o artigo 41.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por deliberação do órgão executivo, de 16 de
outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do
presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento
de dois postos de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 3, nível 1 e quatro pos-
tos de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1 (carreira não revista).
2 — Legislação aplicável — Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de
junho, Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 358/2002,
de 3 de abril e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
na sua atual redação).
3 — Local de trabalho: Divisão de Equipamentos Informáticos e Sistemas.
4 — Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a
concurso e caduca com o seu preenchimento.
5 — Âmbito do recrutamento: Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 204/98, de 11 de julho, o concurso é interno de acesso geral e destina -se a todos os funcioná-
rios, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.
5.1 — Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos
termos dos artigos 16.º e 16.º -A do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual reda-
ção, foi prestada a seguinte informação a 16 de outubro de 2023: “[...] a AMP não constituiu a EGRA
para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º -A do
Decreto -Lei n.º 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e
homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
6 — Caracterização dos postos de trabalho:
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação
de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a deci-
são. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas
do município na área da informática; programação de software aplicacional; análise e colaboração
nos processos de integração do sistema de informação do Município, gestão da segurança de
sistemas de informação, gestão de redes informáticas, gestão de projetos informáticos e apoio
aos utilizadores.
7 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório de referência para a
categoria de Especialista de Informática, Grau 3, nível 1 e Grau 2, nível 1, terá em conta o precei-
tuado no mapa I, a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º, do Decreto -Lei n.º 97/2001.
8 — Requisitos de admissão:
8.1 — Requisitos gerais: Os previstos no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
8.2 — Requisitos especiais: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, sendo exigida a permanência na categoria de especialista de informática Grau 2
e 1, com pelo menos quatro anos classificados de Muito Bom (Relevante) ou seis anos classifi-
cados, no mínimo, de Bom (Adequado), conforme disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei
n.º 97/2001.

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