Aviso n.º 20396/2022
Data de publicação | 25 Outubro 2022 |
Data | 29 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 206 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Sátão |
N.º 206 25 de outubro de 2022 Pág. 385
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÁTÃO
Aviso n.º 20396/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de Sátão.
Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de Sátão
Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, torna público,
nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t)
do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o
artigo 56.º da referida lei, que a Assembleia Municipal de Sátão, em Sessão Ordinária realizada em
29 de setembro de 2022, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de
Sátão, sob proposta da Câmara Municipal em reunião realizada em 18 de agosto de 2022, tendo
sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação do Aviso n.º 12171/2022
na 2.ª série do Diário da República, n.º 116, de 17 de junho de 2022, nos termos dos artigos 100.º
e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro.
E, para constar, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado no lugar público de estilo e
no site desta Câmara Municipal, no sitio www.cm-satao.pt.
6 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Dr.
Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de Sátão
Preâmbulo
Considerando que:
A aprovação do Regulamento Municipal de Trânsito de Sátão data de 26 de fevereiro de 2008;
Posteriormente à publicação deste normativo, foram verificadas alterações no Código da
Estrada e na legislação complementar que exigem uma adequação das regras em vigor;
Nos termos da alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cabe
à Câmara Municipal deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais
lugares públicos;
Nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de abril,
as condições de utilização e taxas devidas pelo estacionamento são aprovadas por regulamento
municipal;
O artigo 6.º, n.º 1, alínea d) da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual reda-
ção, prevê a possibilidade de serem cobradas taxas pela gestão de tráfego e de áreas de
estacionamento;
Nos últimos anos o sistema rodoviário foi adaptado e ampliado, cabendo ao município zelar
pela garantia de boas condições de fluidez;
Importa estabelecer regras equitativas e adequadas às situações vividas no dia -a -dia nesta
matéria, permitindo assim uma maior concretização do bem -estar das populações e da sua
mobilidade;
Urge rever as regras relativas a transito, circulação e estacionamento no concelho de Sátão,
procedendo à atualização dos normativos municipais existentes, com a preocupação de, sobretudo,
contribuir decisivamente para a segurança rodoviária e para o correto ordenamento de trânsito;
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