Aviso n.º 20396/2022

Data de publicação25 Outubro 2022
Data29 Janeiro 2022
Gazette Issue206
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sátão
N.º 206 25 de outubro de 2022 Pág. 385
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÁTÃO
Aviso n.º 20396/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de Sátão.
Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de Sátão
Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, torna público,
nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t)
do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o
artigo 56.º da referida lei, que a Assembleia Municipal de Sátão, em Sessão Ordinária realizada em
29 de setembro de 2022, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de
Sátão, sob proposta da Câmara Municipal em reunião realizada em 18 de agosto de 2022, tendo
sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação do Aviso n.º 12171/2022
na 2.ª série do Diário da República, n.º 116, de 17 de junho de 2022, nos termos dos artigos 100.º
e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro.
E, para constar, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado no lugar público de estilo e
no site desta Câmara Municipal, no sitio www.cm-satao.pt.
6 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Dr.
Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de Sátão
Preâmbulo
Considerando que:
A aprovação do Regulamento Municipal de Trânsito de Sátão data de 26 de fevereiro de 2008;
Posteriormente à publicação deste normativo, foram verificadas alterações no Código da
Estrada e na legislação complementar que exigem uma adequação das regras em vigor;
Nos termos da alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cabe
à Câmara Municipal deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais
lugares públicos;
Nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de abril,
as condições de utilização e taxas devidas pelo estacionamento são aprovadas por regulamento
municipal;
O artigo 6.º, n.º 1, alínea d) da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual reda-
ção, prevê a possibilidade de serem cobradas taxas pela gestão de tráfego e de áreas de
estacionamento;
Nos últimos anos o sistema rodoviário foi adaptado e ampliado, cabendo ao município zelar
pela garantia de boas condições de fluidez;
Importa estabelecer regras equitativas e adequadas às situações vividas no dia -a -dia nesta
matéria, permitindo assim uma maior concretização do bem -estar das populações e da sua
mobilidade;
Urge rever as regras relativas a transito, circulação e estacionamento no concelho de Sátão,
procedendo à atualização dos normativos municipais existentes, com a preocupação de, sobretudo,
contribuir decisivamente para a segurança rodoviária e para o correto ordenamento de trânsito;

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