Aviso n.º 20393/2023

Data de publicação24 Outubro 2023
Data17 Janeiro 2020
Gazette Issue206
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vagos
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 579
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VAGOS
Aviso n.º 20393/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta dos Eleitos Locais do Município de Vagos.
Código de Conduta do Município de Vagos
Em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na
alínea k) in fine do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c)
do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, torna -se público que, em reunião ordinária
da Câmara Municipal de Vagos, realizada no dia 17.09.2020, foi ratificado o Despacho do Senhor
Presidente da Câmara, datado de 15.09.2020, que aprova o Código de Conduta do Município de
Vagos, que consta em anexo ao presente aviso.
17 de setembro de 2020. — O Presidente da Câmara, Silvério Rodrigues Regalado.
Código de Conduta
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos.
Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma
devem aprovar os respetivos Códigos de Conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos
sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais
e hospitalidade.
Com o presente Código de Conduta pretende -se assegurar a criação de um instrumento de
autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo -se os princípios e critérios orien-
tadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal tomada
em reunião de 17/09/2020.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constitui-
ção da República Portuguesa, na alínea k) in fine do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorre-
gulação e de orientação, que devem ser observados pelos eleitos locais que exercem funções na
Câmara Municipal de Vagos, no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 3.º
Âmbito
1 — O Código de Conduta aplica -se ao Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal
de Vagos.
2 — O presente Código aplica -se, ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos
Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação e a todos os trabalhadores independentemente
do cargo ou função que desempenham no Município de Vagos.

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