Aviso n.º 20390/2021

Data de publicação27 Outubro 2021
Gazette Issue209
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Ribeira Chã
N.º 209 27 de outubro de 2021 Pág. 291
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE RIBEIRA CHÃ
Aviso n.º 20390/2021
Sumário: Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Ribeira Chã.
Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Ribeira Chã
Victória da Silva Couto Arruda, Presidente da Freguesia de Ribeira Chã, pertencente ao Conce-
lho de Lagoa, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º, do anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, que se submete a consulta pública pelo período de 30 dias o Projeto de Regulamento de
Apoio à Natalidade na Freguesia de Ribeira Chã, aprovado em reunião ordinária e pública de 30 de
julho de 2020.
O Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Ribeira Chã encontra -se
disponível para consulta dos interessados na página da internet da Freguesia de Ribeira Chã e
durante o respetivo horário de expediente.
Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República,
poderão os interessados apresentar por escrito, nesta Junta, as suas sugestões 1 sobre o Projeto
de Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Ribeira Chã.
Nota justificativa
Considerando que é do interesse da edilidade promover incentivos que conduzam ao aumento
da natalidade e à melhoria das condições de vida das famílias residentes na freguesia.
Considerando que as atuais tendências demográficas se traduzem num decréscimo significativo
da taxa de natalidade, tornando -se num problema social preocupante.
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo o presente projeto de
regulamento tem como benefícios a atribuição de um apoio que contribuirá para a redução dos encar-
gos da parentalidade e também para o desenvolvimento da economia local. Os custos traduzem -se
na respetiva despesa para a Junta de Freguesia correspondente à atribuição de Vales e Cabazes
referidos no presente projeto de Regulamento.
Preâmbulo
Considerando que a diminuição da natalidade, o envelhecimento e o decréscimo populacional
são um problema preocupante na freguesia, motivado pela falta de fixação de jovens na freguesia,
a Junta de Freguesia de Ribeira Chã pretende adotar medidas com vista a apoiar a natalidade na
freguesia.
A implementação do Vale Compras Bebé e do Cabaz “Bebé Feliz” é uma medida que visa
apoiar a natalidade, especificamente, destinado aos recém -nascidos com registo de naturalidade
na Ribeira Chã.
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
1 — Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de apoio à nata-
lidade na Freguesia da Ribeira Chã.
2 — O apoio à natalidade efetua -se através da atribuição de um Vale de Compras, para adquirir
produtos em estabelecimentos do comércio tradicional, sempre que um recém -nascido tenha registo
de naturalidade na Freguesia da Ribeira Chã, até ao limite da verba inscrita para este efeito no orça-
mento anual da Junta de Freguesia.

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