Aviso n.º 20384/2023

Data de publicação24 Outubro 2023
Data10 Janeiro 2023
Gazette Issue206
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 535
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE
Aviso n.º 20384/2023
Sumário: Aprovação da Unidade de Execução do Monte Verde.
Aprovação da Unidade de Execução do Monte Verde
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna
público, que a Assembleia Municipal da Ribeira Grande, na sua sessão realizada no dia vinte e um
de setembro de dois mil e vinte e três, deliberou, aprovar a Unidade de Execução do Monte Verde,
sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de trinta e um de agosto do corrente ano, depois
de decorrido o período de discussão pública, ao abrigo do artigo 93.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, cujo Aviso foi publicado na II Série do Jornal Oficial n.º 48, a 29 de
junho de 2023 e na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.
Nos termos da referida aprovação, a área territorial de incidência sobre Unidade de Execução
do Monte Verde localiza -se na Freguesia de Conceição, concelho de Ribeira Grande, a qual é
constituída pelo regulamento que abaixo se publica e pelos seus anexos/plantas que se encontram
disponíveis na página oficial da Câmara em https://www.cm-ribeiragrande.pt/municipio/ordenamento-
do-territorio/unidade-de-execucao-do-monte-verde.
Para os devidos efeitos se publica o presente Aviso no Jornal Oficial e no Diário da Repú-
blica, considerando o previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, e
artigo 139.º do CPA.
10 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
Regulamento da Unidade de Execução do Monte Verde — Ribeira Grande
Preâmbulo
O Plano Diretor de Municipal da Ribeira Grande em vigor estabelece, no seu artigo 105.º, para
o território municipal a execução de 6 Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG),
entre as quais a UOPG 1 — Cidade da Ribeira Grande —, definindo um programa operacional que
promove a concretização das suas opções estratégicas. Para esta UOPG o Plano Diretor Municipal
(PDM), no artigo 106.º, estabelece que poder -se -á constituir a Unidade de Execução do Monte
Verde com os seguintes objetivos específicos:
“a) Reabilitação da frente de mar urbana na cidade da Ribeira Grande;
b) Valorização do potencial urbanístico desta zona da cidade, assegurando um desenvolvimento
urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários abrangidos;
c) Reabilitação das zonas balneares do areal e do Monte Verde.”
Para além destes objetivos específicos e de acordo com o regime legal em vigor, as UOPGs,
visam em geral:
i) Garantir uma evolução articulada da ocupação do território, promovendo o seu desenvolvi-
mento ordenado de acordo com as prioridades que melhor sirvam o interesse do concelho;
ii) garantir a dotação de áreas verdes e de utilização coletiva, equipamentos e infraestruturas
essenciais para o concelho;
iii) promover a qualificação do desenho urbano através de soluções de conjunto”.
Quer os objetivos gerais das UOPGs, quer os objetivos específicos da presente UOPG 1,
serão consubstanciados e concretizados com a elaboração desta Unidade de Execução e seu
presente Regulamento.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT