Aviso n.º 20384/2023
Data de publicação | 24 Outubro 2023 |
Data | 10 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 206 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Ribeira Grande |
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 535
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE
Aviso n.º 20384/2023
Sumário: Aprovação da Unidade de Execução do Monte Verde.
Aprovação da Unidade de Execução do Monte Verde
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna
público, que a Assembleia Municipal da Ribeira Grande, na sua sessão realizada no dia vinte e um
de setembro de dois mil e vinte e três, deliberou, aprovar a Unidade de Execução do Monte Verde,
sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de trinta e um de agosto do corrente ano, depois
de decorrido o período de discussão pública, ao abrigo do artigo 93.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, cujo Aviso foi publicado na II Série do Jornal Oficial n.º 48, a 29 de
junho de 2023 e na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.
Nos termos da referida aprovação, a área territorial de incidência sobre Unidade de Execução
do Monte Verde localiza -se na Freguesia de Conceição, concelho de Ribeira Grande, a qual é
constituída pelo regulamento que abaixo se publica e pelos seus anexos/plantas que se encontram
disponíveis na página oficial da Câmara em https://www.cm-ribeiragrande.pt/municipio/ordenamento-
do-territorio/unidade-de-execucao-do-monte-verde.
Para os devidos efeitos se publica o presente Aviso no Jornal Oficial e no Diário da Repú-
blica, considerando o previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, e
artigo 139.º do CPA.
10 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
Regulamento da Unidade de Execução do Monte Verde — Ribeira Grande
Preâmbulo
O Plano Diretor de Municipal da Ribeira Grande em vigor estabelece, no seu artigo 105.º, para
o território municipal a execução de 6 Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG),
entre as quais a UOPG 1 — Cidade da Ribeira Grande —, definindo um programa operacional que
promove a concretização das suas opções estratégicas. Para esta UOPG o Plano Diretor Municipal
(PDM), no artigo 106.º, estabelece que poder -se -á constituir a Unidade de Execução do Monte
Verde com os seguintes objetivos específicos:
“a) Reabilitação da frente de mar urbana na cidade da Ribeira Grande;
b) Valorização do potencial urbanístico desta zona da cidade, assegurando um desenvolvimento
urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários abrangidos;
c) Reabilitação das zonas balneares do areal e do Monte Verde.”
Para além destes objetivos específicos e de acordo com o regime legal em vigor, as UOPGs,
visam em geral:
“i) Garantir uma evolução articulada da ocupação do território, promovendo o seu desenvolvi-
mento ordenado de acordo com as prioridades que melhor sirvam o interesse do concelho;
ii) garantir a dotação de áreas verdes e de utilização coletiva, equipamentos e infraestruturas
essenciais para o concelho;
iii) promover a qualificação do desenho urbano através de soluções de conjunto”.
Quer os objetivos gerais das UOPGs, quer os objetivos específicos da presente UOPG 1,
serão consubstanciados e concretizados com a elaboração desta Unidade de Execução e seu
presente Regulamento.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO