Aviso n.º 20351/2023

Data de publicação24 Outubro 2023
Data09 Janeiro 2022
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Azambuja
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AZAMBUJA
Aviso n.º 20351/2023
Sumário: 2.ª suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Azambuja, estabelecimento de
medidas preventivas e dispensa de avaliação ambiental estratégica.
2.ª Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Azambuja, estabelecimento
de Medidas Preventivas e dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica
Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:
Torna público, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 7 do artigo 126.º, conjugado com o n.º 1 do
artigo 137.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e ainda de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º
do Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na atual redação, que a Assembleia Municipal, na
sua sessão extraordinária de 09 de dezembro de 2022 aprovou, por maioria, a suspensão parcial
do Plano Diretor Municipal de Azambuja, o estabelecimento de medidas preventivas e a dispensa
de Avaliação Ambiental Estratégica para a mesma área, mediante proposta da Câmara Municipal
aprovada por maioria, em reunião do dia 08 de novembro de 2022.
Esta suspensão decorre de circunstâncias excecionais, tendo como objetivo a ampliação das
instalações de propriedade da Perfect Autonomy, Investimentos Imobiliários S. A. e arrendadas
a ID Logistics, sita em Arneiros, Estrada dos Arneiros, 2 e 4, freguesia de Azambuja, conforme
delimitação nas plantas anexas.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo pronunciou-
-se, como previsto nos n.os 2 a 5 do artigo 126.º do RJIGT, em sede de conferência procedimental,
emitindo parecer favorável, devendo a Câmara Municipal acautelar todas a recomendações indi-
cadas.
A presente suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Azambuja implica o estabeleci-
mento das medidas preventivas publicadas em anexo e incide, concretamente, nas disposições
contidas nos artigos 24.º, 25.º, 42.º e no n.º 1.4. do artigo 45.º do respetivo regulamento, ratificado
pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 14/95, publicada na 1.ª série -B, n.º 40 do Diário da
República, de 16 de fevereiro de 1995, na sua redação atual e vigora pelo prazo de dois anos a
contar da data da sua publicação no Diário da República.
Mais torna público que, anexo a este Aviso e em cumprimento do disposto na alínea i) do n.º 4
do artigo 191.º do RJIGT, se procede ainda, para efeitos de “Eficácia”, à publicação da delibera-
ção da Assembleia Municipal de Azambuja que aprovou a 2.ª Suspensão parcial do Plano Diretor
Municipal de Azambuja, para entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do RJIGT, a presente suspensão parcial
do Plano Diretor Municipal de Azambuja poderá ser consultada na página oficial da internet do
Município, no endereço http://www.cm-azambuja.pt.
Assim, em cumprimento do disposto na alínea i) do n.º 4 do supracitado artigo 191.º do RJIGT,
publicam -se em anexo ao presente Aviso, a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou
a 1.ª suspensão parcial do PDM de Azambuja, o texto das medidas preventivas e as respetivas
plantas de delimitação.
27 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Silvino José da Silva Lúcio.

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