Aviso n.º 20351/2023
Data de publicação | 24 Outubro 2023 |
Data | 09 Janeiro 2022 |
Número da edição | 206 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Azambuja |
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AZAMBUJA
Aviso n.º 20351/2023
Sumário: 2.ª suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Azambuja, estabelecimento de
medidas preventivas e dispensa de avaliação ambiental estratégica.
2.ª Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Azambuja, estabelecimento
de Medidas Preventivas e dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica
Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:
Torna público, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 7 do artigo 126.º, conjugado com o n.º 1 do
artigo 137.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e ainda de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º
do Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na atual redação, que a Assembleia Municipal, na
sua sessão extraordinária de 09 de dezembro de 2022 aprovou, por maioria, a suspensão parcial
do Plano Diretor Municipal de Azambuja, o estabelecimento de medidas preventivas e a dispensa
de Avaliação Ambiental Estratégica para a mesma área, mediante proposta da Câmara Municipal
aprovada por maioria, em reunião do dia 08 de novembro de 2022.
Esta suspensão decorre de circunstâncias excecionais, tendo como objetivo a ampliação das
instalações de propriedade da Perfect Autonomy, Investimentos Imobiliários S. A. e arrendadas
a ID Logistics, sita em Arneiros, Estrada dos Arneiros, 2 e 4, freguesia de Azambuja, conforme
delimitação nas plantas anexas.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo pronunciou-
-se, como previsto nos n.os 2 a 5 do artigo 126.º do RJIGT, em sede de conferência procedimental,
emitindo parecer favorável, devendo a Câmara Municipal acautelar todas a recomendações indi-
cadas.
A presente suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Azambuja implica o estabeleci-
mento das medidas preventivas publicadas em anexo e incide, concretamente, nas disposições
contidas nos artigos 24.º, 25.º, 42.º e no n.º 1.4. do artigo 45.º do respetivo regulamento, ratificado
pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 14/95, publicada na 1.ª série -B, n.º 40 do Diário da
República, de 16 de fevereiro de 1995, na sua redação atual e vigora pelo prazo de dois anos a
contar da data da sua publicação no Diário da República.
Mais torna público que, anexo a este Aviso e em cumprimento do disposto na alínea i) do n.º 4
do artigo 191.º do RJIGT, se procede ainda, para efeitos de “Eficácia”, à publicação da delibera-
ção da Assembleia Municipal de Azambuja que aprovou a 2.ª Suspensão parcial do Plano Diretor
Municipal de Azambuja, para entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do RJIGT, a presente suspensão parcial
do Plano Diretor Municipal de Azambuja poderá ser consultada na página oficial da internet do
Município, no endereço http://www.cm-azambuja.pt.
Assim, em cumprimento do disposto na alínea i) do n.º 4 do supracitado artigo 191.º do RJIGT,
publicam -se em anexo ao presente Aviso, a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou
a 1.ª suspensão parcial do PDM de Azambuja, o texto das medidas preventivas e as respetivas
plantas de delimitação.
27 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Silvino José da Silva Lúcio.
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