Aviso n.º 20315/2022

Data de publicação25 Outubro 2022
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Peniche
N.º 206 25 de outubro de 2022 Pág. 88
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Peniche
Aviso n.º 20315/2022
Sumário: Abertura do concurso para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Peniche.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º, 22.º -A e 22.º -B do Decreto -Lei n.º 75/2008, de
22 de abril e com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público
que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de Diretor do
Agrupamento de Escolas de Peniche, Peniche, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte
ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas
de Peniche, as condições de acesso e normas do procedimento concursal prévio à eleição.
Artigo 2.º
Procedimento concursal
1 — A eleição do Diretor é da competência do Conselho Geral.
2 — A eleição do Diretor do Agrupamento é precedida de procedimento concursal, a ser divul-
gado por um aviso de abertura, nos termos do artigo seguinte e em conformidade com o n.º 3 do
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto -Lei
n.º 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração pelo Decreto -Lei n.º 137/2012 de 2 de julho.
3 — Podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que reúnam as condições
estabelecidas nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na
redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 3.º
Aviso de abertura
O procedimento concursal é aberto através de aviso publicitado:
a) Em suporte papel, em local apropriado nas instalações da Escola Sede do Agrupamento;
b) Por divulgação na página eletrónica do Agrupamento de escolas e na do serviço competente
do Ministério da Educação;
c) Por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série;
d) Num jornal de expansão nacional, através de anúncio que contenha a referência ao Diário
da República em que o referido aviso se encontra publicado;
Artigo 4.º
Formalização de candidatura
1 — As candidaturas devem ser formalizadas dentro do prazo de dez dias úteis após a
publicação do aviso no Diário da República, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços
administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Peniche, sito na Rua Miguel Torga,

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