Aviso n.º 2029/2022
Data de publicação | 28 Janeiro 2022 |
Data | 06 Janeiro 2022 |
Número da edição | 20 |
Seção | Serie II |
Órgão | Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. |
N.º 20 28 de janeiro de 2022 Pág. 779
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.
Aviso n.º 2029/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na cate-
goria de assistente graduado sénior de nefrologia da carreira médica e especial médica
hospitalar.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria
de assistente graduado sénior de nefrologia da carreira médica e especial médica hospitalar
Na sequência do Despacho n.º 5423/2021, dos Gabinetes dos Ministros das Finanças e da
Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, que autorizou a abertura
de procedimentos de recrutamento para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira
médica, atento o Despacho n.º 10125 -A/2021, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da
Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, e por deliberação do
Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., de 06 de janeiro de 2022,
faz -se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um
posto de trabalho para Assistente Graduado Sénior de Nefrologia da carreira médica e especial
médica hospitalar, nos termos do estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de
agosto, e no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, tal como no Acordo Coletivo
de Trabalho, adiante designado abreviadamente, por ACT, n.º 2/2009, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, republicado através do Aviso n.º 12509/2015, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro, bem como na cláusula 7.ª do ACT,
publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre
o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro,
alterado pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de
2015, conjugado com a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013,
de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto e com o aditamento da portaria
n.º 190/2017, de 09 de junho, que estabelecem, respetivamente, o regime da carreira médica nas
entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde e o regime da carreira especial médica,
bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional
e de diferenciação técnico -científica.
1 — Tipo de Concurso — Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de
admissão, independentemente da relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma
Instituição do Serviço Nacional de Saúde.
2 — Modalidade da relação jurídica de emprego:
a) Podem ser admitidos a concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de em-
prego previamente constituída com o CHMT, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo;
b) Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de em-
prego de contrato individual de trabalho sem termo, celebrado com entidades integradas no Serviço
Nacional de Saúde;
c) Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação
jurídica de emprego público — contrato de trabalho em funções públicas por tempo indetermi-
nado — ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014,
de 30 de junho e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho
ao abrigo do Código do Trabalho.
3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de
trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
5 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege -se pelo disposto no ACT, publicado
no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro
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