Aviso n.º 20274/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data29 Janeiro 2022
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Flor
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 625
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FLOR
Aviso n.º 20274/2022
Sumário: Consulta pública da proposta de regulamento da Universidade Sénior de Vila Flor.
Torna -se público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária
realizada no dia 29 de setembro de 2022, deliberou dar início ao período de consulta pública relativa
à Proposta de Regulamento da Universidade Sénior de Vila Flor, durante trinta dias úteis, a contar
do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante o referido período, a proposta de regulamento suprarreferido, estará disponível para
consulta no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, durante as horas normais de
expediente (das 9 horas às 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas), bem como na página da
Internet do Município de Vila Flor, em http://www.cm-vilaflor.pt.
Convidam -se todos os interessados a formular as observações e sugestões que entendam
por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito até ao termo do referido período,
dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, e entregues por
uma das seguintes formas: presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas
por via postal para a morada, Av. Marechal Carmona, 5360 -303 Vila Flor ou por via eletrónica para
o e -mail: consultapublica@cm-vilaflor.pt.
Para constar, publica -se o teor do presente aviso, que vai ser afixado nos habituais lugares
de estilo, bem como publicado no sítio da Internet do Município de Vila Flor, em www.cm-vilaflor.pt.
4 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Eng.º Pedro Miguel
Saraiva Lima Cordeiro de Melo.
Regulamento da Universidade Sénior de Vila Flor
Introdução
A Universidade Sénior de Vila Flor constitui -se como um projeto de apoio ao envelhecimento
ativo, baseado numa maior qualidade de vida que pretende ser consumada através da aquisição
de conhecimentos, da socialização, de uma cidadania mais consciente e ativa e da valorização do
“role” de cada uma na sociedade.
A manutenção e o alargamento de relações sociais capazes de conduzir a uma sociedade
mais justa, mais solidária e mais tolerante, é também um dos objetivos primordiais da criação da
Universidade Sénior
À guisa de conclusão, a USVF pretende “dar mais vida aos anos” dos seus cidadãos, visando
minorar a exclusão social e o isolamento sénior e, ao mesmo tempo, aproveitar as suas diversas
experiências individuais, pondo -as ao serviço do bem comum.
A USVF rege -se pelo Despacho n.º 132/2021, de 6 de janeiro.
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Sénior de Vila Flor, (adiante USVF), pertence ao Município de Vila Flor, com
sede no largo Manuel António de Azevedo, edifício da antiga Escola Primária n.º 2, integrando-
-se na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vila Flor, com o número de identificação
fiscal 506696464.

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