Aviso n.º 20274/2022
Data de publicação | 24 Outubro 2022 |
Data | 29 Janeiro 2022 |
Número da edição | 205 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Flor |
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 625
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FLOR
Aviso n.º 20274/2022
Sumário: Consulta pública da proposta de regulamento da Universidade Sénior de Vila Flor.
Torna -se público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária
realizada no dia 29 de setembro de 2022, deliberou dar início ao período de consulta pública relativa
à Proposta de Regulamento da Universidade Sénior de Vila Flor, durante trinta dias úteis, a contar
do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante o referido período, a proposta de regulamento suprarreferido, estará disponível para
consulta no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, durante as horas normais de
expediente (das 9 horas às 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas), bem como na página da
Internet do Município de Vila Flor, em http://www.cm-vilaflor.pt.
Convidam -se todos os interessados a formular as observações e sugestões que entendam
por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito até ao termo do referido período,
dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, e entregues por
uma das seguintes formas: presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas
por via postal para a morada, Av. Marechal Carmona, 5360 -303 Vila Flor ou por via eletrónica para
o e -mail: consultapublica@cm-vilaflor.pt.
Para constar, publica -se o teor do presente aviso, que vai ser afixado nos habituais lugares
de estilo, bem como publicado no sítio da Internet do Município de Vila Flor, em www.cm-vilaflor.pt.
4 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Eng.º Pedro Miguel
Saraiva Lima Cordeiro de Melo.
Regulamento da Universidade Sénior de Vila Flor
Introdução
A Universidade Sénior de Vila Flor constitui -se como um projeto de apoio ao envelhecimento
ativo, baseado numa maior qualidade de vida que pretende ser consumada através da aquisição
de conhecimentos, da socialização, de uma cidadania mais consciente e ativa e da valorização do
“role” de cada uma na sociedade.
A manutenção e o alargamento de relações sociais capazes de conduzir a uma sociedade
mais justa, mais solidária e mais tolerante, é também um dos objetivos primordiais da criação da
Universidade Sénior
À guisa de conclusão, a USVF pretende “dar mais vida aos anos” dos seus cidadãos, visando
minorar a exclusão social e o isolamento sénior e, ao mesmo tempo, aproveitar as suas diversas
experiências individuais, pondo -as ao serviço do bem comum.
A USVF rege -se pelo Despacho n.º 132/2021, de 6 de janeiro.
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Sénior de Vila Flor, (adiante USVF), pertence ao Município de Vila Flor, com
sede no largo Manuel António de Azevedo, edifício da antiga Escola Primária n.º 2, integrando-
-se na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vila Flor, com o número de identificação
fiscal 506696464.
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