Aviso n.º 20253/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data29 Janeiro 2022
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mesão Frio
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 453
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MESÃO FRIO
Aviso n.º 20253/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Funcionamento do Sistema de Partilha de Bicicletas «Mesão
Bike».
Nos termos do artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica -se o Regulamento Municipal de Funcionamento do Sistema
de Partilha de Bicicletas “Mesão Bike”, aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada
no dia 29 de setembro de 2022, mediante proposta da Câmara Municipal de 15 de junho de 2022,
cujo projeto foi submetido a consulta pública através da publicação do Aviso n.º 13132/2022, na
2.ª série do Diário da República de 01 de julho de 2022.
10 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Peres Teixeira da
Silva.
Regulamento Municipal de Funcionamento do Sistema de Partilha de Bicicletas “Mesão Bike”
Preâmbulo
Inserido num conjunto de políticas públicas de ordenamento, planeamento e desenvolvimento
sustentável, este conceito, visa incentivar a população a usar a bicicleta como um meio de locomo-
ção, apresentando a mesma como um objeto de transformação de uma prática, inicial de lazer, em
um processo de inclusão territorial/social. Acreditando na importância que tem para a qualidade de
vida da comunidade em geral, o Município de Mesão Frio, empenhado em promover a mobilidade
sustentável e hábitos de vida saudáveis, disponibiliza o Sistema de Partilha de Bicicletas, com o
objetivo de fomentar o uso deste transporte não poluente de pessoas, em trabalho ou em lazer, como
alternativa válida ou complementar de deslocação aos modos de transporte instalados, reduzindo
progressivamente a circulação automóvel.
Assim, considerando:
O desenvolvimento de políticas públicas que promovem a utilização de soluções de mobilidade,
e que despertem nos munícipes a importância de uma cidadania ativa;
A prática desportiva e a adoção de hábitos de vida saudáveis, essenciais para a saúde e a
qualidade de vida dos seus utilizadores;
O contributo na diminuição de níveis de ruído e consequente poluição sonora;
A redução do transporte individual e respetiva emissão de gases;
A melhoria da mobilidade urbana, libertando espaço público para outras funções.
Desta forma é criado o Sistema de Partilha de Bicicletas “Mesão Bike”, que inclui o conjunto
de equipamentos destinados a permitir a utilização temporária das bicicletas de uso partilhado
disponíveis, no Concelho de Mesão Frio.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa; do estabelecido nas alíneas b), e) e g) do n.º 1 do artigo 25.º
e das alíneas e), k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e na Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, e decorrido o
período de discussão pública, nos prazos e termos previstos no artigo 101.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal
de Mesão Frio, em reunião de 15 de junho de 2022 e a Assembleia Municipal de Mesão Frio, em
sessão 29 de setembro de 2022, aprovam o presente Regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
O regime jurídico constante do presente Regulamento visa definir as regras de utilização do
Sistema de partilha de Bicicletas designadas por Mesão Bike.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT