Aviso n.º 20250/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data12 Janeiro 2022
Gazette Issue205
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Marinha Grande
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 441
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE
Aviso n.º 20250/2022
Sumário: Consulta pública do projeto de regulamento municipal do Fundo de Coesão Social.
Consulta Pública do Projeto de Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social
Aurélio Pedro Monteiro Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna
público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com artigo 56.º,
ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal,
em reunião ordinária realizada em 3/10/2022, deliberou submeter a consulta pública, nos termos
do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, na sua redação atual, o projeto de Regulamento do Fundo de Coesão Social do
Município da Marinha Grande, pelo período de 30 dias úteis.
Qualquer interessado pode, naquele período de 30 dias apresentar, por escrito, sugestões,
observações ou propostas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande,
através dos seguintes meios: presencialmente, no Balcão do edifício dos Paços do Concelho, nos
dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30; através de correio eletrónico para o ende-
reço geral@cm-mgrande.pt; e por via postal, em correio registado com aviso de receção, para o
endereço Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Guilherme Stephens, 2430 -522 Marinha
Grande.
Torna -se público que o prazo de trinta dias se inicia no dia útil seguinte ao da publicação do
presente aviso no Diário da República.
12 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.
Nota justificativa
A 16 de agosto, foi publicada a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro
da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,
concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia
do poder local.
A alínea e) do artigo 12.º do referido diploma dispõe, quanto à ação social, que é da competên-
cia dos órgãos municipais a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e
de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica
e de risco social.
Através do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretizou -se a transferência de com-
petências para os órgãos municipais, no domínio da ação social.
Com essa transferência da Administração Central para os municípios, o atendimento e acom-
panhamento social passaram a ser uma competência das autarquias locais tendo, também, passado
para a sua responsabilidade a prestação de apoios de caráter eventual à população.
A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, regula o disposto nas alíneas a) e e ) do n.º 1 do artigo 3.º
e do artigo 10.º do citado Decreto -Lei n.º 55/2020, nomeadamente os termos de operacionalização
da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento
social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as
câmaras municipais.
A Portaria n.º 65/2021, de 17 de março, veio, por sua vez, estabelecer os termos de operacio-
nalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contra-
tos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção para as câmaras municipais,
tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto. Deste modo, os apoios previstos no âmbito deste Regulamento sur-
gem em complementaridade com os apoios prestados pelo Instituto da Segurança Social, com o
objetivo de garantir que todos os munícipes que se encontram, momentânea ou persistentemente,
em situação de carência económica, vulnerabilidade social e risco social, possam ter acesso a um
sistema de apoio.

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