Aviso n.º 20236/2023

Data de publicação23 Outubro 2023
Data20 Janeiro 2023
Gazette Issue205
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santiago do Cacém
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 270
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM
Aviso n.º 20236/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo
do Município de Santiago do Cacém.
Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso
da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, torna público que, por proposta da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, aprovada
em reunião extraordinária de dia 20 de setembro de 2023, ao abrigo alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º,
do Regime Jurídico da Autarquias Locais, a Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, no uso
das respetivas competências — alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do diploma citado acima, deliberou
aprovar o Regulamento Municipal para Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo
do Município de Santiago do Cacém.
O mesmo Regulamento é, nos termos da lei, publicitado em simultâneo, nos seguintes locais:
No endereço eletrónico do Município de Santiago do Cacém: — http://www.cm-santiagocacem.pt;
Nos locais de estilo da sede do Município e das Juntas de Freguesia da área do Município de
Santiago do Cacém.
2 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Beijinha.
Regulamento para Apoios Financeiros ao Movimento Associativo
Desportivo do Município de Santiago do Cacém
Nota Justificativa
O desporto assume um papel fundamental na sociedade em termos de saúde e bem -estar
das populações e no desenvolvimento das comunidades.
As associações desportivas têm um papel fundamental no desenvolvimento desportivo do
município. Elas asseguram a dinamização social e desportiva das populações e representam
em muitos casos a principal ou mesmo a única via de acesso à prática desportiva dos cidadãos.
O Município de Santiago do Cacém, no âmbito das suas atribuições e competências, empe-
nhado no desenvolvimento desportivo, considera importante apoiar estas associações, polos de
desenvolvimento das localidades que constituem o Município.
Considerando o objeto do Regulamento para Atribuição de Apoios Financeiros ao Movimento
Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém, importa que o documento reúna as
condições necessárias para corresponder às diferentes situações que a própria evolução do pro-
cesso desportivo nos apresenta;
Considerando que, em virtude de alterações nos planos de atividade das coletividades durante
a época desportiva, é fundamental que o Regulamento para Atribuição de Apoios Financeiros ao
Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém disponha de mecanismos
de acerto, relativamente aos apoios financeiros anteriormente determinados;
Considerando que é imprescindível reforçar o princípio da justificação das atividades apoiadas
através de comprovativos inequívocos da sua efetiva realização;
Considerando que são necessários mecanismos dissuasores de incumprimento, nomeada-
mente no que respeita aos prazos descritos na instrução do processo de candidatura, bem como
no incumprimento de natureza reincidente no cumprimento do Plano de Atividades apresentado
pelas Associações Desportivas;
Considerando a necessidade de reforçar o esclarecimento relativo ao acerto de contas decor-
rente da análise dos Relatórios e Contas das coletividades;
Considerando a importância de reformular os montantes definidos por cada um dos pontos
da tabela anexa ao Regulamento para Atribuição de Apoios Financeiros ao Movimento Associativo
Desportivo do Município de Santiago do Cacém, privilegiando a equidade nas modalidades com

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