Aviso n.º 20228/2020

Data de publicação15 Dezembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAssociação de Informática da Região Centro (AIRC)

Aviso n.º 20228/2020

Sumário: Concurso externo de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de técnicos de informática de grau 1, da carreira (não revista) de técnico de informática, do mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Concurso externo de ingresso para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de Técnicos de Informática de Grau 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática, do mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público, que por meu despacho de 22 de abril de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (um ano, renovável no máximo até três anos, nos termos nos termos da alínea h, do n.º 1 do artigo 57.º e do n.º 1 do artigo 60, ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), na categoria de Técnico de Informática, grau 1 - área de Infraestruturas tecnológicas -, da carreira (não revista) de Técnico de Informática.

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 a 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida, a 14 de abril de 2020, declaração de que "não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo".

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março; Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

4 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e, em conformidade com alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, mantem-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

5 - Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos seus Clientes.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Funções gerais: O técnico de informática desempenha as funções previstas na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril.

6.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal: O técnico de informática desempenha as funções previstas na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril. Mais especificamente, compete-lhe desempenhar as seguintes tarefas: Instalar componentes de hardware, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização. Instalar componentes de hardware e software necessários internos, designadamente, sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização. Instalar software, designadamente, programas e aplicações informáticas necessárias ao desenvolvimento do normal trabalho dos colaboradores da AIRC (soluções AIRC, sistemas Windows, Office, Linux, IOS e outras Aplicações). Criar e gerir redes e sistemas informáticos internos. Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados. Atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação. Apoiar os colaboradores da AIRC na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas. Colaborar com os restantes Departamentos no provisionamento das condições de infraestrutura, compreendendo hardware e software, necessárias à operação e desenvolvimento das suas atividades. Prestar Serviços de Apoio Técnico, Suporte e de Implementação dos sistemas aos colaboradores da AIRC. Arranjar e manter operacional todos os equipamentos informáticos internos, necessários ao desenvolvimento dos serviços. Implementar e Prestar Serviços de Apoio Técnico aos sistemas e soluções necessárias às atividades dos diferentes departamentos da AIRC. Aprovisionar sistemas e equipamentos internos. Parametrizar, fazer o suporte, instalar e apoiar na utilização de todos os equipamentos informáticos necessários ao normal desenvolvimento dos serviços, tais como, computadores, IPad's, Iphone's, Tablets e qualquer outro equipamento informático que se verifique necessário. Gerir plataformas com sistema de tickets. Gerir telefones e centrais telefónicas.

7 - Remuneração:

7.1 - A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm nessa data.

8 - Estágio:

8.1 - O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

8.2 - O estagiário aprovado com classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em...

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