Aviso n.º 20223/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data26 Janeiro 2022
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Condeixa-a-Nova
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 379
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
Aviso n.º 20223/2022
Sumário: Regimento do Conselho Municipal de Saúde do Município de Condeixa-a-Nova.
Nuno Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa -a -Nova, torna público que,
ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º,
ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária
de 26 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 3 de agosto de 2022 aprovou
o Regimento do Conselho Municipal de Saúde do Município de Condeixa -a -Nova que a seguir se
transcreve de forma integral.
10 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
Regimento do Conselho Municipal de Saúde do Município de Condeixa -a -Nova
Nota Justificativa
A Organização Mundial de Saúde (OMS), define “saúde” “como um estado de completo bem-
-estar físico, mental e social e não somente ausência de afeções e enfermidades”.
Ainda segundo a OMS, este é um “Direito social, inerente à condição de cidadania, que deve
ser assegurado sem distinção de raça, de religião, ideologia política ou condição socioeconómica,
a saúde é assim apresentada como um valor coletivo, um bem de todos”, pelo que a promoção de
saúde deve envolver a população como um todo, no contexto do seu dia a dia, não se centrando
em grupos de risco de doenças especificas. A saúde é assim encarada, desde há algumas décadas,
como um valor da comunidade e não só da pessoa.
O século XXI traz consigo novos reptos como a urbanização crescente e acelerada, o aumento
das mobilidades entre regiões e países, entre áreas rurais e urbanas, o envelhecimento da popu-
lação e as crises financeiras e económicas; estes são fenómenos globais que afetam a vida das
populações ao nível local, colocando importantes desafios à governação dos territórios e à redução
das desigualdades em saúde.
A resposta a estes desafios passa pelo planeamento, pressupondo medidas implementadas a
diferentes níveis, sendo que a intervenção local, de proximidade, é a que melhor permite responder
às novas exigências que são colocadas.
Os processos de mudança têm vindo a afetar todos os atores envolvidos na área da saúde,
levando a uma nova fase em que começam a ser experimentadas e desenvolvidas novas formas
de relações entre o sistema de saúde, os cidadãos e as organizações da sociedade civil.
A importância dos municípios nos determinantes de saúde, nomeadamente os ambientais e
sociais e na dinamização de redes, atribui -lhes um papel de grande relevância no desenvolvimento
dos processos de decisão que influenciam a saúde das populações.
Neste contexto, o envolvimento ativo da população e de todos os agentes, públicos e privados,
assume -se como estratégia fundamental para alcançar todo o potencial que a implementação de
políticas públicas saudáveis requer.
Em 16 de Agosto de 2018 foi publicada a Lei n.º 50/2018, a qual veio estabelecer o quadro
da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais,
concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia
do poder local.
Deste modo, o processo de descentralização vem assumir um papel fundamental a nível da
participação e influência do plano das políticas de saúde ao nível do território, nomeadamente
quanto aos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos
e vida saudáveis e envelhecimento ativo.
A 30 de janeiro de 2019 foi publicado na 1.ª série do Diário da República, o Decreto -Lei
n.º 23/2019, diploma setorial que transfere para os Municípios as competências no domínio da

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