Aviso n.º 20219/2022
Data de publicação | 24 Outubro 2022 |
Data | 12 Janeiro 2022 |
Número da edição | 205 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Castelo de Vide |
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 272
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE
Aviso n.º 20219/2022
Sumário: Regulamento do Funcionamento da Área de Serviço e Autocaravanas da Barragem de
Póvoa e Meadas, Castelo de Vide.
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Castelo de Vide, em sessão ordinária reali-
zação no dia 30 de setembro, aprovou o Regulamento do Funcionamento da Área de Serviço de
Autocaravanas da Barragem de Póvoa e Meadas, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto,
de acordo com a deliberação tomada em reunião ordinária realizada no passado dia 03 de agosto.
Faz ainda saber que nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, o
referido Regulamento Municipal foi submetido a consulta pública, e pode ser consultado no sítio
institucional desta Câmara Municipal.
Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados
nos locais de estilo, e no sítio da internet desta Câmara Municipal em www.cm-castelo-vide.pt.
12 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.
Regulamento do Funcionamento da Área de Serviço e Autocaravanas
da Barragem de Póvoa e Meadas, Castelo de Vide
Preâmbulo
Considerando:
1) Que cabe à Câmara Municipal de Castelo de Vide elaborar o Projeto de Regulamento de
Funcionamento para a Área de Serviço para as Autocaravanas da Barragem de Póvoa e Meadas
e ao mesmo tempo regular a circulação, o estacionamento, a permanência e a pernoita na Área
de Serviço de Autocaravanas, doravante, ASA;
2) Que a ASA da Barragem de Póvoa e Meadas está registada junto da Federação de Cam-
pismo e Montanhismo de Portugal;
3) Que este Regulamento de Funcionamento que a Câmara Municipal de Castelo de Vide
pretende aplicar é um instrumento orientador das Regras de Conduta que devem ser observadas e
cumpridas pelos seus utilizadores, em especial corporizar as responsabilidades que estão inerentes
ao cumprimento das mesmas;
4) Que o acordo de cooperação celebrado entre a Entidade Regional de Turismo do Alentejo e
Ribatejo e a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (à frente designada por FCMP),
destinado a assegurar uma cooperação institucional e técnica na implementação e desenvolvimento
da Rede de Apoio do Campismo/Autocaravanismo no Alentejo e Ribatejo, sustentado no projeto
“Camping 2.0”, da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal e na Rede Supramunicipal
de ASA do Alentejo e Ribatejo, da responsabilidade da Entidade Regional de Turismo do Alentejo
e Ribatejo;
5) Que já foi firmado o Acordo de Cooperação estabelecido entre a FCMP e o Município de
Castelo de Vide, com vista à definição das bases de relacionamento institucional e de cooperação
entre os dois organismos;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º, do CRP e na al.ª m), do n.º 2, do artigo 23.º, da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi o presente Regulamento sujeito a
consulta pública nos termos do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, não tendo
sido rececionado qualquer contributo.
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