Aviso n.º 20219/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data12 Janeiro 2022
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Vide
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 272
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE
Aviso n.º 20219/2022
Sumário: Regulamento do Funcionamento da Área de Serviço e Autocaravanas da Barragem de
Póvoa e Meadas, Castelo de Vide.
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Castelo de Vide, em sessão ordinária reali-
zação no dia 30 de setembro, aprovou o Regulamento do Funcionamento da Área de Serviço de
Autocaravanas da Barragem de Póvoa e Meadas, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto,
de acordo com a deliberação tomada em reunião ordinária realizada no passado dia 03 de agosto.
Faz ainda saber que nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, o
referido Regulamento Municipal foi submetido a consulta pública, e pode ser consultado no sítio
institucional desta Câmara Municipal.
Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados
nos locais de estilo, e no sítio da internet desta Câmara Municipal em www.cm-castelo-vide.pt.
12 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.
Regulamento do Funcionamento da Área de Serviço e Autocaravanas
da Barragem de Póvoa e Meadas, Castelo de Vide
Preâmbulo
Considerando:
1) Que cabe à Câmara Municipal de Castelo de Vide elaborar o Projeto de Regulamento de
Funcionamento para a Área de Serviço para as Autocaravanas da Barragem de Póvoa e Meadas
e ao mesmo tempo regular a circulação, o estacionamento, a permanência e a pernoita na Área
de Serviço de Autocaravanas, doravante, ASA;
2) Que a ASA da Barragem de Póvoa e Meadas está registada junto da Federação de Cam-
pismo e Montanhismo de Portugal;
3) Que este Regulamento de Funcionamento que a Câmara Municipal de Castelo de Vide
pretende aplicar é um instrumento orientador das Regras de Conduta que devem ser observadas e
cumpridas pelos seus utilizadores, em especial corporizar as responsabilidades que estão inerentes
ao cumprimento das mesmas;
4) Que o acordo de cooperação celebrado entre a Entidade Regional de Turismo do Alentejo e
Ribatejo e a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (à frente designada por FCMP),
destinado a assegurar uma cooperação institucional e técnica na implementação e desenvolvimento
da Rede de Apoio do Campismo/Autocaravanismo no Alentejo e Ribatejo, sustentado no projeto
“Camping 2.0”, da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal e na Rede Supramunicipal
de ASA do Alentejo e Ribatejo, da responsabilidade da Entidade Regional de Turismo do Alentejo
e Ribatejo;
5) Que já foi firmado o Acordo de Cooperação estabelecido entre a FCMP e o Município de
Castelo de Vide, com vista à definição das bases de relacionamento institucional e de cooperação
entre os dois organismos;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º, do CRP e na al.ª m), do n.º 2, do artigo 23.º, da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi o presente Regulamento sujeito a
consulta pública nos termos do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, não tendo
sido rececionado qualquer contributo.

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