Aviso n.º 20212/2023

Data de publicação23 Outubro 2023
Data21 Janeiro 2023
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cinfães
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 183
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CINFÃES
Aviso n.º 20212/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta e Ética.
Serafim Rodrigues, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público, nos ter-
mos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que
a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 21 de setembro de 2023, aprovar o
Código de Conduta e Ética, que consta em anexo ao presente aviso, o qual entrará em vigor no
dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor
nos lugares públicos do costume.
9 de outubro de 2023. — O Vice -Presidente da Câmara, Serafim Rodrigues, Dr.
Código de Conduta e Ética
Preâmbulo
O Município de Cinfães e os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço público
de qualidade. A Câmara Municipal de Cinfães assume, nas suas relações internas e externas, valores
necessários para o bom desenvolvimento das suas funções, dos quais se destacam a legalidade,
a neutralidade, a responsabilidade, a competência e a integridade.
O Código de Conduta e Ética incorpora os princípios conformadores da atividade administra-
tiva plasmados no Código de Procedimento Administrativo e confere, a todos os trabalhadores e
demais colaboradores do Município de Cinfães, uma responsabilidade acrescida no que respeita à
sua conduta e ao seu desempenho no relacionamento com os munícipes, tendo em vista a presta-
ção de um serviço público de qualidade. O objetivo é a melhoria da atitude e da conduta coletiva,
nos relacionamentos profissionais internos e externos, para acautelar práticas contrárias à ética e
inadequadas à conduta.
A especificidade das funções públicas desempenhadas e o respeito pelos princípios e deveres
basilares na prossecução do interesse público, impõem a criação de um conjunto normativo que
sistematize, de forma clara e objetiva, as linhas orientadoras em termos de ética profissional e
padrões de comportamento dos trabalhadores e demais colaboradores, incumbindo ao Município
de Cinfães o dever de assegurar a sua divulgação e o cumprimento destas normas de conduta e
ética por todos os seus trabalhadores e demais colaboradores.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacio-
nal Anticorrupção 2020 -2024, definiu como objetivo fundamental o combate à corrupção procurando
atuar na prevenção de contextos geradores de ações de corrupção. Importa assim atualizar o Código
de Conduta e Ética do Município de Cinfães em consonância com as diretrizes fixadas no Regime
Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 109 -E/2021 de 9 de dezembro.
Face ao exposto, é apresentado um projeto de alteração ao Código de Conduta e Ética atua-
lizado à realidade normativa.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Código de Conduta e Ética foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º

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