Aviso n.º 20212/2023
Data de publicação | 23 Outubro 2023 |
Data | 21 Janeiro 2023 |
Número da edição | 205 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Cinfães |
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 183
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CINFÃES
Aviso n.º 20212/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta e Ética.
Serafim Rodrigues, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público, nos ter-
mos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que
a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 21 de setembro de 2023, aprovar o
Código de Conduta e Ética, que consta em anexo ao presente aviso, o qual entrará em vigor no
dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor
nos lugares públicos do costume.
9 de outubro de 2023. — O Vice -Presidente da Câmara, Serafim Rodrigues, Dr.
Código de Conduta e Ética
Preâmbulo
O Município de Cinfães e os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço público
de qualidade. A Câmara Municipal de Cinfães assume, nas suas relações internas e externas, valores
necessários para o bom desenvolvimento das suas funções, dos quais se destacam a legalidade,
a neutralidade, a responsabilidade, a competência e a integridade.
O Código de Conduta e Ética incorpora os princípios conformadores da atividade administra-
tiva plasmados no Código de Procedimento Administrativo e confere, a todos os trabalhadores e
demais colaboradores do Município de Cinfães, uma responsabilidade acrescida no que respeita à
sua conduta e ao seu desempenho no relacionamento com os munícipes, tendo em vista a presta-
ção de um serviço público de qualidade. O objetivo é a melhoria da atitude e da conduta coletiva,
nos relacionamentos profissionais internos e externos, para acautelar práticas contrárias à ética e
inadequadas à conduta.
A especificidade das funções públicas desempenhadas e o respeito pelos princípios e deveres
basilares na prossecução do interesse público, impõem a criação de um conjunto normativo que
sistematize, de forma clara e objetiva, as linhas orientadoras em termos de ética profissional e
padrões de comportamento dos trabalhadores e demais colaboradores, incumbindo ao Município
de Cinfães o dever de assegurar a sua divulgação e o cumprimento destas normas de conduta e
ética por todos os seus trabalhadores e demais colaboradores.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacio-
nal Anticorrupção 2020 -2024, definiu como objetivo fundamental o combate à corrupção procurando
atuar na prevenção de contextos geradores de ações de corrupção. Importa assim atualizar o Código
de Conduta e Ética do Município de Cinfães em consonância com as diretrizes fixadas no Regime
Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 109 -E/2021 de 9 de dezembro.
Face ao exposto, é apresentado um projeto de alteração ao Código de Conduta e Ética atua-
lizado à realidade normativa.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Código de Conduta e Ética foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
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