Aviso n.º 20175/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva - Sintra
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 44
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva — Sintra
Aviso n.º 20175/2022
Sumário: Delegação de competências na subdiretora, adjuntos e vogal adjunto.
Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 66.º,
conjugado com os números 1 e 2 do artigo 19.º, ambos do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, e
Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a Diretora, Cristina Maria da Fonseca Santos Correia do
Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva, Sintra, delega, sem possibilidade de subdelegação,
na subdiretora, Adjuntos e vogal adjunto as competências que a seguir se discriminam:
1 — Na subdiretora, Andreia Isabel dos Santos Malveiro, docente do quadro do grupo de
recrutamento 210:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de subdiretora do conselho administrativo do
agrupamento;
b) Supervisionar toda a documentação contabilística a submeter à aprovação do conselho
administrativo;
c) Monitorizar e assegurar a execução de todas as atividades financeiras aprovadas nas reu-
niões do órgão com competência para o efeito;
d) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços
submetendo -os para aprovação ao conselho administrativo;
e) Superintender o pagamento das despesas aprovadas, fiscalizar a cobrança de receitas e
verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os restantes elementos do conselho
administrativo;
f) Coordenar e supervisionar todos os procedimentos contabilísticos inerentes ao funciona-
mento do Serviço de Ação Social Escolar nos setores do bufete, papelaria e reprografia respeitante
a todas as escolas do agrupamento;
g) Assegurar e controlar a realização de todos os procedimentos concursais de aquisição de
bens e serviços aprovados em sede de conselho administrativo e a publicitação de contratos;
h) Realizar todos os procedimentos inerentes ao concurso e progressão do pessoal docente,
em coadjuvação com a diretora;
i) Elaborar as listas de graduação profissional do pessoal docente do agrupamento;
j) Supervisionar a plataforma eletrónica de e -banking das contas bancárias da instituição
CGD, dando autorização à tesoureira e/ou ao chefe de serviços de administração escolar para
inserção de dados e consulta, ficando a validação a cargo dos elementos autorizados do conselho
administrativo;
k) Organizar e verificar as atas do conselho administrativo;
l) Despachar as justificações de faltas e as solicitações de férias do pessoal docente e não
docente do agrupamento;
m) Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente das escolas do agrupamento
em articulação com os coordenadores de estabelecimento e Câmara Municipal de Sintra;
n) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente em articulação com a
diretora;

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