Aviso n.º 20169/2022

Data de publicação21 Outubro 2022
Número da edição204
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 204 21 de outubro de 2022 Pág. 517
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Aviso n.º 20169/2022
Sumário: Estatutos da Comissão de Trabalhadores da Direção-Geral das Artes.
Estatutos da Comissão de Trabalhadores (CT) da Direção -Geral das Artes (DGARTES)
CAPÍTULO I
Coletivo de trabalhadores
Artigo 1.º
Natureza
1 — São trabalhadores, para efeitos dos presentes estatutos, todos os trabalhadores em
exercício de funções na DGARTES.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1, não são considerados trabalhadores os colaboradores
eventuais e contratados em regime de prestação de serviço.
3 — O coletivo de trabalhadores organiza -se e atua pelas normas previstas nos presentes
estatutos.
Artigo 2.º
Direitos e deveres
1 — Enquanto membros do coletivo, os trabalhadores exercem todos os direitos reconhecidos
na Constituição, na Lei, em outras normas aplicáveis, e nos presentes Estatutos.
2 — São direitos e deveres dos trabalhadores:
a) Subscrever a convocatória do ato eleitoral;
b) Subscrever, como proponente, propostas de candidaturas às eleições;
c) Eleger e ser eleito membro da Comissão de Trabalhadores;
d) Exercer qualquer das funções previstas no regulamento eleitoral;
e) Subscrever a convocatória da votação para destituição da Comissão de Trabalhadores ou
de membros desta e subscrever como proponente as correspondentes propostas de destituição;
f) Votar nas votações previstas na alínea anterior;
g) Eleger e ser eleito para os Órgãos do coletivo dos trabalhadores exercendo quaisquer car-
gos, funções ou atividades em conformidade com as deliberações do coletivo;
h) Subscrever o requerimento para a convocação da Assembleia Geral;
i) Participar, votar, usar da palavra, subscrever propostas, requerimentos, pontos de ordem e
outras formas de intervenção individual na Assembleia Geral;
j) Impugnar as votações realizadas por voto secreto e quaisquer outras deliberações da
Assembleia Geral;
k) Subscrever a convocatória da votação para alteração dos Estatutos;
l) Subscrever, como proponentes, propostas de alteração dos Estatutos;
m) Votar nas votações para alteração dos Estatutos.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT